Uma importante decisão judicial reconheceu o caráter discriminatório da demissão de bancária que enfrentava neoplasia maligna de mama no momento do desligamento.
A sentença determinou a reintegração imediata à empresa, além do pagamento de indenização por danos morais, reafirmando o direito à proteção e à dignidade da trabalhadora durante o tratamento de uma doença grave.
A Justiça entendeu que “(…) Ainda que exista liberdade para as partes de uma relação de trabalho buscarem o rompimento do contrato de trabalho vigente, é certo que este ato encontra determinados limites dentro do ordenamento jurídico. (…).” Ainda constou na decisão proferida pela Vara do Trabalho que “(…) a neoplasia se insere dentre as doenças que causam estigma e tratamento diferenciado no meio social, inclusive na relação de trabalho, o que atrai a presunção de que houve discriminação relacionada ao ato de rompimento do contrato de trabalho.(…)”, uma vez que restou comprovado nos autos que “(…) a reclamada tinha conhecimento de que a reclamante se encontrava doente em face de neoplasia maligna de mama, em pleno tratamento médico e ainda assim a dispensou. (…)”, não restando dúvidas de que a dispensa da parte autora foi totalmente discriminatória, decorrendo, assim, de um ato ilício praticado pela reclamada.
A dispensa, em tais circunstâncias, fere princípios constitucionais e configura discriminação, o que é vedado pela legislação brasileira.
Esta decisão representa mais um passo na luta por respeito, igualdade e justiça para trabalhadores(as) em situação de vulnerabilidade.
Samantha Braga Guedes
Sócia da LBS Advogados
E-mail: samantha.guedes@lbs.adv.br
Priscila Portasio
Advogada da LBS Advogados
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