LBS participa de julgamento que pode definir o futuro das relações trabalhistas

Teve início nesta quarta-feira, dia 1º de outubro, um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de grande impacto no mundo do trabalho, que pode redefinir o enquadramento legal dos prestadores de serviço em plataformas digitais. Os ministros começaram a analisar em conjunto a Reclamação (Rcl) 64.018 e o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, que debatem se modelos contratuais como os de motoristas e entregadores de aplicativos devem seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou se configuram relações de mercado alternativas.

A sessão, presidida pelo presidente do STF, Ministro Edson Fachin, foi dedicada às manifestações iniciais, incluindo a leitura do relatório e as sustentações orais de advogados das partes e de representantes da sociedade civil (amici curiae).

 

O Caso Rappi: A Rcl 64.018

A Rcl 64.018 foi protocolada pela Rappi Brasil e visa cassar decisões anteriores da Justiça do Trabalho (TRT da 3ª Região e TST) que reconheceram o vínculo de emprego entre entregadores e a plataforma.

Em defesa dos trabalhadores, o Sócio Ricardo Quintas Carneiro representando a CUT, sustentou que a reclamação deve ser julgada improcedente. Ele enfatizou que a atividade dos motoboys é regulamentada por lei específica e criticou a chamada “uberização” que desarticula a organização dos trabalhadores e transfere os custos e riscos do negócio para o profissional. No mesmo sentido, alertou que a CLT já prevê mecanismos para a subordinação mediada por tecnologia.

Já a Rappi argumenta que as decisões desrespeitam o entendimento do STF em decisões anteriores, que tratam da terceirização e de outras formas contratuais. A empresa se defendeu dizendo que é apenas uma plataforma tecnológica de intermediação entre oferta e procura, não caracterizando uma relação de emprego tradicional, mas sim uma dinâmica da economia digital.

 

O Caso Uber: O RE 1.446.336

O RE 1.446.336, apresentado pela Uber, trata diretamente da possibilidade de vínculo empregatício entre motoristas e a plataforma. A Uber destacou a relevância do julgamento, mencionando a existência de mais de 10 mil processos em trâmite no país sobre o mesmo tema.

O caso concreto envolve uma motorista que teve seu pedido de vínculo reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 1ª Região) e mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST, inclusive, classificou a Uber não apenas como plataforma digital, mas como empresa de transporte.

No STF, a Uber alega que o entendimento da Justiça do Trabalho viola a livre iniciativa e ameaça o modelo de negócios de mobilidade urbana, podendo inviabilizar sua operação no Brasil.

Representando a motorista, o Sócio José Eymard Loguercio rebateu a tese, afirmando que o debate central não é sobre modelos de negócio, mas sobre a efetivação de direitos fundamentais do trabalho. Ele defendeu que a liberdade econômica encontra limites na valorização do trabalho humano e que no caso da motorista há “robusta prova de subordinação algorítmica”, já reconhecida pelas instâncias trabalhistas. José Eymard ainda mencionou que organismos internacionais, como a OIT e a União Europeia, já caminham para tratar o trabalho em plataformas como contrato de trabalho e pediu que o STF reforce a proteção trabalhista para não criar uma massa de trabalhadores sem direitos.

A Sócia Meilliane Pinheiro Vilar Lima, também representando a CUT, complementou, descrevendo o trabalho em plataformas como uma forma de “servidão moderna”, marcada pela precarização, endividamento e controle algorítmico, e pediu que o Supremo garanta um patamar mínimo de proteção social em alinhamento com a Constituição e o objetivo oito da Agenda 2030 da ONU.

O julgamento continua e o resultado da votação, ainda sem data para ocorrer, definirá os rumos da proteção social e das relações de trabalho na crescente economia de plataformas digitais no Brasil.

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