A Justiça do Trabalho concedeu na noite de ontem, terça-feira (31/01), liminar suspendendo o reajuste da mensalidade, do teto e do percentual de coparticipação dos participantes do Saúde Caixa. A decisão é do juiz Renato Vieira de Faria, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), e atende ao pedido feito em processo ajuizado por LBS Advogados, representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (Contraf-CUT), a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE) e os Sindicatos dos Bancários de Campinas, Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Ceará.
O reajuste foi anunciado pela Caixa Econômica na última quinta-feira, dia 26 de janeiro e entraria em vigor nesta quarta-feira (1º de fevereiro). O aumento da mensalidade passaria a 3,46% da remuneração base (atualmente é de 2%), enquanto o reajuste do valor limite da coparticipação anual poderia chegar a R$ 4.209,05 (pelo acordo o teto é de R$ 2.400,00).
Como destacado na ação ajuizada e acolhido pelo magistrado, a alteração unilateral realizada pela Caixa Econômica fere a cláusula 48 do Acordo Coletivo vigente, que estabelece a necessidade de negociação em mesa permanente para eventuais modificações do Plano de Saúde. A decisão alcança todos os empregados da reclamada, representando importante e primeira vitória da categoria contra a alteração abusiva realizada pela Caixa sem qualquer negociação com as entidades sindicais.
Para a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Brasília, Marianna Coelho, “não houve negociação, mas a imposição de uma decisão, de forma unilateral, o que levou o Sindicato a recorrer à Justiça para garantir o direito dos trabalhadores atingidos por essa nefasta medida”. Por sua vez, Eduardo Araújo, presidente do SEEB Brasília, destacou que “posturas como essa da Caixa afrontam direitos dos trabalhadores”.
Já para a diretora do Sindicato dos Bancários de Campinas, Lilian Minchin, a decisão da Justiça representa vitória dos empregados. Para ela, “vencemos o primeiro round, derrubamos as mudanças aplicadas unilateralmente”. Jair Pedro Ferreira, presidente da FENAE, destacou que a decisão “é uma importante vitória dos empregados e das entidades representativas contra a intransigência e o desrespeito da direção da Caixa”.
Por fim, o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa/CONTRAF), Dionísio Reis, avalia a decisão como um importante marco na defesa do acordo firmado com a Caixa após mobilização dos empregados de todo o país. Para ele, “a direção da Caixa não pode desrespeitar os empregados assim.”