Médicos peritos do INSS são reintegrados depois de violações em PAD

O magistrado da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente pedido de reintegração de médicos peritos do INSS, tendo em vista a violação da Administração Pública na condução do processo administrativo à garantia fundamental de ampla defesa e do contraditório.
 
Entenda o caso

Com o objetivo de avaliar a regularidade dos serviços prestados por servidores do INSS ocupantes de cargos de médicos peritos, um processo administrativo disciplinar foi aberto para apurar o horário de cumprimento do expediente e as senhas utilizadas nos sistemas internos, tendo a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD sugerido em relatório final a aplicação da penalidade de suspensão, por violação ao art. 116 e incisos da Lei nº 8.112/90.

Entretanto, surpreendentemente, a autoridade julgadora alterou a tipificação punitiva e incluiu indiciamento por improbidade administrativa, determinando a demissão dos servidores.

Além culminar em penalização mais gravosa, a decisão impediu qualquer chance de defesa diante da nova interpretação articulada.

Após interpor recurso administrativo, os servidores ajuizaram ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela.

Em sentença, o magistrado considerou que “as acusações de que se defendeu o demandante no processo administrativo eram de gravidade significativamente menor do que aquelas imputadas a ele no parecer jurídico que antecedeu a decisão final, em especial a (até então inédita) improbidade administrativa”.

No caso, os autores defendem que, ao agravar de forma drástica a penalidade aplicada ao servidor e reconhecer, supostamente, a prática de improbidade administrativa, deveria a Administração Pública ter oportunizado o direito de defesa  e que a conclusão, diversa da CPAD,  resultou em violação às prerrogativas inerentes ao devido processo legal, em especial à vedação da surpresa, princípio consectário da garantia constitucional da ampla defesa, especialmente quando inova, uma vez que no bojo do processo não foi abordada a improbidade administrativa.
Os processos estão na segunda instância e os médicos retornaram ao exercício de suas funções públicas. 

 

Camilla Cândido

 

Advogada da LBS Advogados 

 

30 de março de 2022.

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