O Supremo Tribunal Federal (STF) interveio para resolver uma divergência que dividia o Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o adicional de insalubridade dos empregados da EBSERH. Por maioria, o STF julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 53157, derrubando a decisão da 5ª Turma do TST que adotava o salário mínimo como base de cálculo.
O cerne do julgamento reafirmou a autoridade da Súmula Vinculante nº 4, que proíbe o uso do salário mínimo para fins remuneratórios. O voto vencedor, do Ministro Dias Toffoli, estabeleceu que, como já existe norma interna da EBSERH prevendo o vencimento básico como base de cálculo, o TST agiu como “legislador positivo” ao ignorá-la.
A decisão tem impacto imediato, resolve o impasse jurisprudencial e confirma a orientação majoritária: o adicional de insalubridade da EBSERH deve ser calculado sobre o vencimento básico. Com isso, espera-se o julgamento rápido de processos semelhantes no TST.
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