PLR dos aposentados do Santander é garantida pela SDI-1 do TST

PLR dos aposentados do Santander é garantida pela SDI-1 do TST

Em sessão realizada hoje, dia 26 de junho, a SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o Santander deve pagar a participação nos lucros e resultados aos aposentados oriundos do Banespa. Para a Subseção, que tem como papel uniformizar a jurisprudência divergente entre as Turmas do TST, os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e com expressa extensão aos aposentados, de modo que a PLR paga diretamente pelo Santander, banco sucessor, também é devida, pois possui a mesma natureza e a mesma finalidade da gratificação semestral.

Para a SDI-1, sendo o bancário ou bancária admitida à época em que o regulamento interno do banco reclamado estabelecia pagamento da PLR/Gratificação Semestral aos empregados aposentados, a referida condição se incorporou aos contratos de trabalho, não podendo mais ser suprimida, mesmo que por norma coletiva.

A decisão foi proferida em processo cuidado por LBS Advogadas e Advogados. Para Eduardo Henrique, sócio da LBS e que sustentou na SDI, a decisão traz importante vitória em favor dos aposentados e das aposentadas, havendo centenas de ações que tratam da matéria, finalmente pacificada pelo TST, garantindo que os empregados aposentados também recebam a PLR paga pelo Santander aos empregados na ativa, em observância às normas que se incorporaram aos seus contratos de trabalho.

Cabe aguardar a publicação do acórdão e eventuais recursos do Santander.


Brasília, 26 de junho de 2025.

Euardo Henrique Soares

Sócio da LBS Advogados
E-mail: eduardo.soares@lbs.adv.br

Maria Eduarda Costa

Advogada da LBS Advogados
E-mail: maria.costa@lbs.adv.br

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