Em sessão realizada hoje, dia 26 de junho, a SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o Santander deve pagar a participação nos lucros e resultados aos aposentados oriundos do Banespa. Para a Subseção, que tem como papel uniformizar a jurisprudência divergente entre as Turmas do TST, os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e com expressa extensão aos aposentados, de modo que a PLR paga diretamente pelo Santander, banco sucessor, também é devida, pois possui a mesma natureza e a mesma finalidade da gratificação semestral.
Para a SDI-1, sendo o bancário ou bancária admitida à época em que o regulamento interno do banco reclamado estabelecia pagamento da PLR/Gratificação Semestral aos empregados aposentados, a referida condição se incorporou aos contratos de trabalho, não podendo mais ser suprimida, mesmo que por norma coletiva.
A decisão foi proferida em processo cuidado por LBS Advogadas e Advogados. Para Eduardo Henrique, sócio da LBS e que sustentou na SDI, a decisão traz importante vitória em favor dos aposentados e das aposentadas, havendo centenas de ações que tratam da matéria, finalmente pacificada pelo TST, garantindo que os empregados aposentados também recebam a PLR paga pelo Santander aos empregados na ativa, em observância às normas que se incorporaram aos seus contratos de trabalho.
Cabe aguardar a publicação do acórdão e eventuais recursos do Santander.
Brasília, 26 de junho de 2025.
Euardo Henrique Soares
Sócio da LBS Advogados
E-mail: eduardo.soares@lbs.adv.br
Maria Eduarda Costa
Advogada da LBS Advogados
E-mail: maria.costa@lbs.adv.br