Valores recebidos pela Revisão da Vida Toda não precisarão ser devolvidos, decide STF

Valores recebidos pela Revisão da Vida Toda não precisarão ser devolvidos, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, modular os efeitos da decisão proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, que definiu que não é devida a Revisão da Vida Toda para cálculo de benefícios previdenciários.

Com a Revisão da Vida Toda, seria possível a consideração de todas as contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.

A decisão foi tomada na sessão presencial de ontem, 10 de abril de 2025, sob a relatoria do Ministro Nunes Marques e presidência do Ministro Luís Roberto Barroso.

Principais Pontos da Decisão

  • Irrepetibilidade de Valores: Ficou determinado que os valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais até 5 de abril de 2024 não precisarão ser devolvidos. Isso significa que o INSS não poderá exigir a devolução dos valores já pagos nesses casos.
  • Honorários Sucumbenciais e Custas: Excepcionalmente, não serão cobrados valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam a revisão da vida toda por meio de ações judiciais pendentes até a referida data. No entanto, aqueles que já devolveram valores ou efetuaram pagamentos de honorários sucumbenciais, custas e perícias, esses valores não serão revistos.

A possibilidade de revisão pela tese da “Revisão da Vida Toda” havia sido reconhecida pelo STF no Tema 1.102, e aguardava apenas a modulação dos efeitos da decisão para que fosse definido como seria aplicada.

Porém, surpreendentemente, o Plenário do STF proferiu as decisões das ADIs 2.110 e 2.111 no sentido de impedir qualquer interpretação da lei, ainda que seja mais benéfica ao segurado. Ou seja, basicamente, matou a Revisão da Vida Toda pela raiz, pois a tese tinha como base uma interpretação mais benéfica do artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91 e do artigo 3º da Lei nº 9.878/99.

O julgamento da Revisão da Vida Toda teve grande repercussão nacional e o INSS fez bastante pressão, apresentando números sem qualquer fundamento que indicavam supostos impactos financeiros e atuariais, alegando que isso poderia “quebrar” a Previdência. Esses números foram questionados e números muito menores foram apresentados pelas entidades pró-trabalhador e demais organismos que lutaram pela conquista desse direito para os segurados.

Contudo, o STF parece ter cedido a essa pressão e negou o reconhecimento desse direito, fundamentando suas decisões com base nesse suposto impacto econômico. Julgou com uma calculadora, ignorando o princípio da garantia do melhor benefício ao aposentado.

A divergência entre as decisões pode ser interpretada como uma falta de coerência na jurisprudência do STF. A estabilidade e a previsibilidade das decisões judiciais são fundamentais para a segurança jurídica e a confiança dos cidadãos no sistema de justiça.



Brasília, 11 de abril de 2025.

Roberto Drawanz

Advogado da LBS Advogados
E-mail: roberto.drawanz@lbs.adv.br

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