O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 73 na última quinta-feira (9/10), decidiu, por unanimidade, declarar a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito constitucional à proteção do trabalhador em face da automação, previsto no Art. 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988.
Como resultado, a Corte estabeleceu o prazo de 24 meses (dois anos) para que o Poder Legislativo edite lei federal sobre o tema.
A ADO Nº 73 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a inércia legislativa, que se arrasta desde 1988, agrava os riscos sociais causados pela substituição de mão de obra humana por máquinas e, mais recentemente, pela Inteligência Artificial (IA).
Atuação da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), representada pela LBS Advogadas e Advogados, participou do julgamento na qualidade de Amicus Curiae.
Em sustentação oral proferida em agosto de 2024, o advogado Ricardo Quintas Carneiro, pela CUT, ressaltou a necessidade da firme atuação desse Supremo Tribunal Federal, a fim de que promoção dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III), o objetivo fundamental de a República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III); assim como a observância da busca do pleno emprego, como princípio a ser valorizado pela ordem econômica (art. 170), não se tornem, em curto espaço de tempo, disposições constitucionais vazias de significado e de senso republicano.
Para a CUT: “Ao positivar o artigo 7ª, XXVII, na Carta Magna, o legislador originário, além da perspectiva de inibir a desempregabilidade tecnológica, almeja proteger a saúde e a segurança do trabalhador, impondo ao legislativo a criação de mecanismos que evitem abusos e sobrecargas laborais na interface com as máquinas, bem como inspira a regulamentação do avanço de novas tecnologias nas empresas, concedendo tratamento conjunto às políticas de redução dos riscos inerentes ao trabalho. Nesse contexto, a regulamentação é, mesmo, medida que se impõe e que já tarda”.
Alerta do Relator: ‘Destruição Criativa’
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a omissão do Legislativo e fez uma análise sobre a profundidade da atual transformação tecnológica. Citando o economista Joseph Schumpeter e o conceito de “destruição criativa“, Barroso alertou que a humanidade vive agora “uma nova revolução industrial, talvez a mais disruptiva de todas“, com a Inteligência Artificial (IA) podendo suprimir mais da metade dos empregos existentes.
O ministro defendeu que o avanço tecnológico não deve ser contido, mas sim gerenciado pelo Estado para garantir uma transição justa. Ele enfatizou a urgência de políticas públicas focadas em capacitação profissional e redes de proteção social, como programas de requalificação.
“O motorista de Uber não vai se transformar em programador de computador. É preciso garantir capacitação e redes de proteção social“, declarou Barroso, ressaltando a urgência em preparar a força de trabalho para a nova economia.
Prazo e Crise Deliberativa
O prazo de 24 meses foi acatado a partir da proposta do ministro Flávio Dino, que divergiu parcialmente do relator. Dino considerou o tema vital, equiparável à urgência daquele afeto às mudanças climáticas. Defendeu que a omissão é grave em um contexto de hiperautomação que ameaça o equilíbrio da Previdência Social e os valores sociais do trabalho.
“Todos conhecemos o Congresso e sua crise deliberativa. Fixar prazo não é constranger o Parlamento, mas instigá-lo a cumprir seu dever constitucional“, argumentou Dino, justificando a intervenção do Judiciário.
O ministro Kássio Nunes Marques acompanhou o voto do relator, classificando a inclusão do artigo 7º, XXVII, na Constituição como “quase profética“. Ele destacou que, embora vários projetos de lei sobre o tema (incluindo um do então senador Fernando Henrique Cardoso, em 1989) tenham tramitado em três décadas, nenhum foi aprovado. Nunes Marques defendeu que a regulamentação deve ser tratada como uma “política industrial de longo curso“, focada em metas de capacitação e em soluções setoriais, garantindo que a transição seja justa e financiada por quem captura os maiores ganhos produtivos.
Embora o ministro Luiz Fux, acompanhando a proposta original do relator, tenha sugerido que o STF apenas comunicasse o Congresso sem impor um prazo, o entendimento da maioria prevaleceu.
Habilitação e Cautela Judicial
Outros ministros também contribuíram para o debate. O ministro Dias Toffoli argumentou que o foco da lei não deve ser a proteção de empregos, mas sim habilitar o trabalhador a lidar com as novas tecnologias. O ministro Cristiano Zanin complementou, lembrando que a Constituição também determina ao Estado o dever de promover e estimular o uso de tecnologia.
Já o ministro André Mendonça expressou cautela quanto à fixação do prazo, temendo que o limite temporal pudesse forçar ou apressar um debate legislativo que, por ser complexo, exigiria maior tempo de deliberação.
Próximos Passos
Concluído o julgamento da ADO nº 73, depois de declarada a omissão inconstitucional na regulamentação da proteção do trabalhador em face da automação (art. 7º, inciso XXVII, da CF), o Congresso Nacional será intimado para que, em 24 meses, supra a omissão legislativa.
Dada a amplitude, a urgência e a relevância do tema, o enfrentamento desse desafio, todavia, não pode se limitar à esfera parlamentar. Compete também aos movimentos sociais — em especial às entidades sindicais e de representação coletiva das trabalhadoras e dos trabalhadores — participar ativamente desse processo, oferecendo propostas, mobilizando a sociedade e apontando os rumos da regulamentação que se pretende justa, inclusiva e compatível com os valores constitucionais do trabalho digno e da justiça social.
Brasília, 10 de outubro de 2025.