O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, no dia 4 de dezembro, a homologação do acordo firmado entre a União e a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) para compensar a redução do poder de voto do Executivo na gestão da empresa, após sua privatização.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.385, sob relatoria do Ministro Nunes Marques, foi suspenso e não alcançou maioria para o encerramento. Até o momento, a Corte dividiu-se entre a homologação integral da conciliação e a validação apenas da parte relativa à governança, mantendo em aberto o grau de influência estatal na companhia. A continuidade da análise foi pautada para 11 de dezembro.
Teto de voto
A Presidência da República acionou o STF em 2023 para questionar o dispositivo da Lei nº 14.182/21, que limitou a 10% o poder de voto de qualquer acionista, incluindo a própria União. O Executivo detém cerca de 42% das ações ordinárias da Eletrobras e alegou que a restrição contraria princípios como a proteção ao patrimônio público e a razoabilidade.
O chamado “teto de voto” é um mecanismo societário que funciona como uma exceção ao modelo tradicional, pelo qual cada ação ordinária corresponde a um voto nas deliberações da assembleia.
Acordo garante assentos na governança
Para solucionar a controvérsia e proteger o interesse da União na gestão da companhia, foi firmado um acordo que substitui o poder de voto pela garantia de assentos na administração.
O documento estabeleceu que a União poderia indicar:
* Três dos 10 membros do Conselho de Administração (ou dois, caso sua participação caísse abaixo de 30%). O direito se extinguiria se a participação chegasse a menos de 20%.
* Um dos cinco integrantes do Conselho Fiscal.
Para a Advocacia Geral da União (AGU), a medida buscou estruturar a governança da Eletrobras após a privatização, evitando que um único investidor pudesse controlar a companhia e promovendo estabilidade em um setor sensível da infraestrutura.
Votação inconclusiva e divergências sobre a Eletronuclear
Embora os ministros tenham chegado a um consenso quanto à constitucionalidade de compensar o “teto de voto” com assentos no conselho de administração, dividiram-se sobre a extensão da homologação do acordo.
Cinco ministros (Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes) votaram pela homologação integral. O relator, Nunes Marques, defendeu que a solução consensual era adequada por se tratar de uma lei de “efeitos concretos” destinada à Eletrobras, e que o acordo respeitava os limites da disponibilidade administrativa e promovia a estabilidade institucional.
A divergência, acompanhada por quatro ministros (Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin), votou pela validação parcial. O Ministro Alexandre de Moraes argumentou que a Corte não poderia homologar acordos sobre fatos concretos alheios à jurisdição constitucional, citando especificamente questões de mercado relativas à Eletronuclear, que foi incorporada ao termo de conciliação.
Com cinco votos favoráveis e quatro contrários à homologação integral, o julgamento foi suspenso para colher o voto do Ministro Luiz Fux, impedindo que qualquer dos entendimentos alcançasse a maioria de seis votos, maioria absoluta dos membros da Corte para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.
Brasília, 10 de dezembro de 2025.