O julgamento sobre a dispensa imotivada de empregado concursado de empresas públicas e de sociedades de economia mista teve início hoje, dia 7 de fevereiro, em sessão presencial do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sob o número 688.267, a ação terá repercussão geral, ou seja, apesar de se referir a uma reclamação de grupo de bancários do Banco do Brasil, que trabalhavam no Ceará, terá impacto em todas as ações trabalhistas com o mesmo debate.
De acordo com o Sócio da LBS Advogadas e Advogados Eduardo Henrique Marques Soares, que representou os bancários na tribuna, a dispensa de empregados públicos concursados sempre precisa ser motivada, observando-se as regras da Constituição federal. “A natureza da relação jurídica dos funcionários públicos é primordialmente constitucional-administrativa, ainda que admitidos pelas regras da CLT. Sendo assim, devem ser observados os ditames do artigo 37, que rege toda a administração pública, trazendo, em seu “caput”, a necessidade de atenção e observância aos princípios da publicidade, impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência”.
No mesmo sentido, Eduardo Soares prosseguiu: “Já em seu inciso 2º, o art. 37 traz como regra a necessidade de concurso público para a admissão nas estatais. Ou seja, apresenta uma condicionante, uma restrição à contratação, de modo que o ato demissional vinculado à admissão anterior também precisa ser motivado. É a aplicação exata do princípio do paralelismo das formas”.
Julgamento sobre demissão imotivada de empregados públicos atraiu entidades trabalhistas
A importância do caso atraiu à Corte a atenção de entidades de trabalhadoras e trabalhadores na condição de amicus curiae – figura jurídica que garante a manifestação da opinião dos interessados no tema julgado.
Entre elas, destacou-se a presença da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE) representadas pelo também Sócio da LBS Advogadas e Advogados Ricardo Quintas Carneiro.
A estratégia adotada por Carneiro foi retomar os votos emitidos pelas ministras e ministros em julgamentos anteriores, como o RE nº 655.283, caso do Tema de Repercussão Geral nº 606 do próprio STF. Em sua sustentação, relembrou: “A natureza do ato de demissão do empregado público é de natureza constitucional-administrativa e não trabalhista”.
Por fim, Ricardo Quintas retornou à sustentação oral de Eduardo Henrique Marques Soares, representante dos recorrentes: “Afastar a necessidade de motivação dos atos demissionais abre espaço para que as empresas públicas e sociedades de economia mista descumpram os princípios constitucionais da motivação e da impessoalidade no âmbito da administração pública, possibilitando a dispensa dos empregados sem o devido respeito aos referidos ditames constitucionais”.
O julgamento
O Ministro sorteado como relator da matéria foi Alexandre de Moraes, que votou pelo desprovimento do recurso com desnecessidade de motivação pelas estatais.
O julgamento do processo será retomado na sessão de amanhã, 08 de fevereiro, em que serão colhidos os demais votos, a começar pelo Ministro Cristiano Zanin.