O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a Lei 14.946/2013 do estado de São Paulo, que prevê a cassação da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas que comercializam produtos fabricados com exploração de trabalho escravo ou análogo à escravidão.
Apesar do voto favorável do relator, Ministro Kassio Nunes Marques, acompanhado pelos Ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.
O Ministro Dias Toffoli divergiu, argumentando que São Paulo não tem competência para legislar sobre a fiscalização e punição de empresas envolvidas com trabalho escravo.
Relator defende comprovação de dolo ou culpa
Em seu relatório, o Ministro Nunes Marques propôs uma interpretação que condiciona a punição à comprovação de dolo ou culpa das empresas e seus sócios. A punição aos sócios também dependerá da demonstração de sua participação, ativa ou omissiva, na aquisição dos produtos.
Marques ainda apontou falhas na redação da lei paulista, especialmente referente a ausência de menção à intenção criminosa. Para evitar interpretações inconstitucionais, defendeu que a punição ocorra somente após um processo administrativo com direito a defesa, comprovando que a empresa sabia ou deveria suspeitar da origem ilegal dos produtos.
Trabalho escravo persiste no Brasil
Nunes Marques e o Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, destacaram a persistência do trabalho análogo à escravidão no Brasil, especialmente nos setores rural e da construção civil. Ambos citaram o Código Penal e iniciativas de combate, como o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e a atuação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Barroso relembrou que a lei paulista foi um marco no combate ao trabalho escravo e serviu de modelo para legislações semelhantes em outros estados.
Decisão final pendente
Após a análise do Ministro Gilmar Mendes, o STF decidirá se a lei é constitucional e como as punições serão aplicadas.
Brasília, 19 de março de 2025.