No dia 06 de outubro passado, a Subseção 1 Especializada Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho — a SbDI-1 do TST, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista —, iniciou o julgamento de dois recursos, cujos temas são a relação de emprego entre os motoristas e as plataformas de aplicativo.
O tema chegou até SDI-1 após ampla divergência entre as turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que vem gerando incertezas e insegurança jurídica.
Os dois casos que estavam em julgamento eram recursos de embargos contra decisões divergentes da 5ª e da 3ª turmas. Em fevereiro de 2020, a 5ª Turma do TST considerou que não existe vínculo de emprego entre a plataforma Uber e os motoristas, visto que os motoristas têm autonomia e flexibilidade para gerar renda, o que seria incompatível com o vínculo empregatício.
Na contramão, em abril de 2022, a 3ª turma do TST entendeu que a relação existente entre os motoristas e a plataforma reúne os elementos previstos na legislação trabalhistas, tais como: onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação por meio do algoritmo, o que leva à consequente caracterização do vínculo empregatício.
O julgamento busca uniformizar o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, sendo certo que os processos poderão se tornar incidentes, cuja decisão terá eficácia vinculante em toda justiça do trabalho.
A Ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora das ações em análise, proferiu voto contra a caracterização da relação de emprego, contudo, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Cláudio Brandão.
A LBS Advogados acompanha o caso de perto.
Processos: E-RR-1000123-89.2017.5.02.0038 e E-RR-100353-02.2017.5.01.0066
Brasília, 14 de outubro de 2022.
André Luiz Pinto de Freitas
Advogado da LBS Advogados