A MP nº 881/2019 pretende instituir “a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica” (artigo 1º). Pretende, ainda, que seja aplicada a vários ramos do Direito, inclusive, ao Direito do Trabalho.
Originalmente, a MP alterava, em relação ao Direito do Trabalho, apenas três eixos mais específicos:
a) Duração do trabalho (“liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana”);
b) meio ambiente do trabalho; e
c) desconsideração da personalidade jurídica (com efeitos nas execuções trabalhistas).
O Parecer do Relator, no entanto, introduz significativas e severas modificações na CLT e no ambiente das relações de trabalho, como se destaca ponto a ponto nos três quadros anexos. O primeiro, com as alterações no texto da CLT; o segundo, com inclusão de nova legislação e alteração de outras ligadas ao Direito do Trabalho; e o último, com as revogações pertinentes a esta análise.
Confira!
Antonio Fernando M. Lopes
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Fernanda Caldas Giorgi
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José Eymard Loguercio
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