Em 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADC 80. Por maioria, prevaleceu o voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para o acórdão, vencidos o Relator, Ministro Edson Fachin, e a Ministra Cármen Lúcia. A decisão alterou de forma relevante os critérios para concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural.
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Brasília, 4 de setembro de 2026.
José Eymard Loguercio
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Ricardo Carneiro
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