ADC nº 80/STF Gratuidade da justiça e acesso à jurisdição após o julgamento de 3 de setembro de 2026

Nota Técnica ADC nº 80/ STF

Em 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADC 80. Por maioria, prevaleceu o voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para o acórdão, vencidos o Relator, Ministro Edson Fachin, e a Ministra Cármen Lúcia. A decisão alterou de forma relevante os critérios para concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural.

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Brasília, 4 de setembro de 2026. 

José Eymard Loguercio

Sócio da LBS Advogados
E-mail: eymard@lbs.adv.br

Ricardo Carneiro

Sócio da LBS Advogados
E-mail: ricardo.carneiro@lbs.adv.br

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