TRABALHISTA

Banco do Brasil é obrigado a manter incorporação de gratificação de função a delegado sindical

NOTÍCIA

Um funcionário do Banco do Brasil que atua como delegado sindical do Sindicato dos Bancários de Brasília conquistou o direito de incorporar a média das suas gratificações de função, recebidas nos últimos 10 anos antes da Reforma Trabalhista, no seu contracheque de forma imediata.

A decisão, concedida em caráter de urgência, foi assinada pelo desembargador João Luís Rocha Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), no Recurso Ordinário Trabalhista nº 0001543-57.2025.5.10.0002. Para garantir que o direito do trabalhador seja respeitado de forma imediata, o magistrado estipulou uma multa diária de R$ 1.000 caso o pagamento não seja restabelecido no prazo.

Proteção do salário e direito conquistado

O relator do caso atendeu prontamente ao pedido da LBS Advogadas e Advogados porque o benefício provisório que o trabalhador vinha recebendo (a Vantagem em Caráter Pessoal – VCP) se encerra no próximo dia 18 de junho. Se a liminar não fosse concedida, o bancário sofreria um grande prejuízo financeiro. Na decisão, o juiz destacou a natureza alimentar do salário e o risco real que o corte traria para a subsistência e o bem-estar da família do trabalhador.

Com a decisão, a incorporação oficial do valor à remuneração está garantida a partir do dia 19 de junho, com direito a todos os reflexos nas demais parcelas salariais e, inclusive, nas contribuições para a Previ (o fundo de pensão), assegurando também o futuro do bancário.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Brasília já havia reconhecido que o trabalhador exerceu funções comissionadas por mais de 22 anos e implementou o requisito temporal antes da Reforma Trabalhista. Por isso, foi reconhecido o direito à estabilidade financeira, com base na Súmula 372, I, do Tribunal Superior do Trabalho, e na proteção ao direito adquirido. Para o cálculo do valor, será feita a média dos salários que ele recebeu na década anterior à reforma

Para a LBS, a decisão reafirma que a estabilidade financeira não é privilégio. Trata-se de proteção contra a perda repentina de renda de quem desempenhou função gratificada por longo período e incorporou esse padrão remuneratório à sua vida familiar.

Sindicato fortalecido

A vitória também tem relevância coletiva, pois envolve delegado sindical e fortalece a atuação do Sindicato dos Bancários de Brasília na defesa de direitos já consolidados pela categoria bancária.

A decisão de tutela de urgência recursal possui cumprimento imediato e assegura, desde já, a continuidade da estabilidade financeira do trabalhador. O processo, contudo, seguirá em tramitação para julgamento dos recursos, nos quais permanece a luta pelo reconhecimento da nulidade do descomissionamento do delegado sindical, praticado pelo Banco do Brasil S/A com fundamento na IN 376.

AUTORES

Nome do advogado relacionado

Sócio

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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