SERVIÇOS

Defesa da pessoa que trabalha

A defesa da pessoa que trabalha é a origem e a razão de existir da LBS Advogadas e Advogados.

DESCRIÇÃO E DIFERENCIAIS

A origem e a razão de existir da LBS

O contencioso trabalhista do escritório nasceu ao lado do novo modelo de organização dos trabalhadores, inaugurado pela Constituição de 1988. A LBS trabalha com entidades sindicais e se desenvolve a partir dessa experiência com o atendimento de categorias inteiras de trabalhadores.

As normas, as negociações coletivas e o próprio direito estão em constante transformação; nós nos mantemos firmes na defesa das pessoas que trabalham. Participamos ativamente do debate público sobre os novos modelos de contratação, da construção das teses que percorrem o Poder Judiciário e da interlocução com o Poder Legislativo, na elaboração de normas protetivas e no enfrentamento das propostas de redução de direitos.

PÚBLICO ATENDIDO

Para quem trabalha, em qualquer vínculo

Atendemos quem trabalha sob diferentes formas de contratação e as entidades que as representam.

01

sob vínculo celetista

02

contratadas como pessoa jurídica ou pessoa física

03

empregadas de empresas privadas ou de estatais

04

e para as entidades que as representam: sindicatos, federações, confederações e associações

DESTAQUES

Teses que ampliaram direitos

4 FRENTES

Demissão motivada nas estatais (STF)

A LBS conduziu, no STF, o RE nº 688.267, em que se fixou a tese do dever de motivação na demissão de empregados concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista – proteção que hoje ampara os empregados de todas as estatais do país.

02

Acesso à Justiça do Trabalho (ADI nº 5.766)

Participação ativa, no STF, no debate que assegurou aos trabalhadores beneficiários da Justiça Gratuita a suspensão do pagamento de honorários de sucumbência.

03

Validade de declaração de hipossuficiência na Justiça do Trabalho (Processo nº 1002512-83.2025.5.02.0000)

Participação direta no incidente examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre a validade da declaração firmada por pessoa física ou por seu advogado constituído para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita no processo

04

Programa de Demissão no Walmart (Processo nº 872-26.2012.5.04.0012)

Atuação direta no incidente analisado pelo TST com declaração de nulidade das dispensas realizadas pela WMS sem observância de critérios fixados em norma interna da empresa.

SERVIÇOS

Análises, pareceres, pedidos administrativos e ações judiciais

Consultivo

+

Previdência

+

Pessoas com deficiência e neurodivergentes e aqueles que têm filhos ou dependentes nessas condições

+

Defesa em processos administrativos

+

Desligamento e defesa

+

Saúde, dignidade e proteção no trabalho

+

Vínculo e contratação

+

Remuneração e carreira

+

Jornada e regime de trabalho

+

Horas extras a partir da 6ª ou da 8ª hora diária

Regime de trabalho em home office ou híbrido e redução da jornada

Descumprimento do descanso aos domingos para mulheres e do intervalo intrajornada

Redução de jornada e adaptações para trabalhadores com TEA, neurodivergentes ou com deficiência, e para quem tem dependente nessas condições

ADVOGADAS E ADVOGADOS RESPONSÁVEIS

Quem conduz essa frente

São Paulo e Campinas

Brasília

Brasília

Brasília