TRABALHISTA

INSS amplia duração de benefícios sem necessidade perícia médica

NOTÍCIA

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83 em 04 de dezembro de 2025, trazendo novidades importantes para quem precisa solicitar o auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária) sem passar por perícia presencial.

Essa medida, que busca agilizar a liberação dos benefícios e reduzir as filas, é temporária e está baseada em uma permissão da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.

O que é o Atestmed?

É a forma de solicitar o auxílio-doença enviando apenas documentos médicos (como atestados e laudos) pela internet (site ou aplicativo Meu INSS) ou pelo telefone 135. Não precisa ir pessoalmente ao médico perito do INSS, o que torna o processo muito mais rápido!

Principais mudanças trazidas pela Portaria nº 83/2025:

  1. Prazo do benefício ampliado temporariamente para 60 Dias:
    • Antes da nova regra (pela Lei nº 15.265/2025): O auxílio-doença por análise documental (Atestmed) tinha um prazo máximo de 30 dias.
    • Com a Portaria nº 83/2025: Excepcionalmente e por um período limitado, o auxílio-doença concedido por Atestmed pode durar até 60 dias.
    • Importante: Essa ampliação é válida por 120 dias a partir da publicação da Portaria, ou seja, até abril de 2026. Após essa data, a tendência é que o prazo máximo volte a ser de 30 dias.
  2. Limite total de duração:
    • Mesmo que você receba o benefício várias vezes por Atestmed, a soma de todos os períodos de auxílio não poderá ultrapassar os 60 dias (enquanto a regra temporária estiver valendo).
  3. Quando a perícia presencial continua sendo necessária?
    • Se o seu afastamento precisar durar mais de 60 dias (ou se a soma dos seus benefícios por Atestmed já atingir esse limite), você precisará passar pela perícia médica presencial do INSS ou por telemedicina.
  4. Documentos essenciais para o Atestmed:
    • Para que seu pedido seja analisado rapidamente, é fundamental enviar a documentação completa e legível. Prepare-se para apresentar:
      • Documento de identificação oficial com foto e CPF.
      • Atestado ou laudo médico: Deve ser claro, sem rasuras e conter obrigatoriamente:
        • Seu nome completo.
        • Data de emissão (não pode ser mais antigo que 90 dias da data do pedido).
        • Diagnóstico da doença (por escrito ou o código CID).
        • Assinatura do médico (pode ser digital e validável).
        • Identificação do médico (nome e registro no Conselho de Classe, como CRM ou CRO) ou carimbo legível.
        • Data de início do repouso ou afastamento.
        • Tempo estimado de afastamento (preferencialmente em dias).
      • Exames, relatórios e outros documentos médicos que comprovem sua condição de saúde.
      • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros que mostrem sua qualidade de segurado e tempo de contribuição.
    • Para Auxílio-Doença Acidentário (B91): Se o afastamento for por acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória. Fique atento: a CAT pode ser emitida pelo empregador ou por outros órgãos, como o sindicato.
  5. Regra dos Primeiros 15 Dias:
    • Essa regra não mudou! Nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, seu salário é pago pelo empregador. O INSS começa a pagar o auxílio a partir do 16º dia.

Em Resumo:

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025 é uma medida pontual para desburocratizar e agilizar o auxílio-doença. Ela permite que, por um tempo limitado (até abril de 2026), o benefício concedido por análise de documentos possa ter duração de até 60 dias, em vez dos 30 dias previstos em lei.

 

Link para a portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mps/inss-n-83-de-4-de-dezembro-de-2025-673690090

Brasília, 15 de dezembro de 2025.

AUTORES

Nome do advogado relacionado

Sócio

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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