TRABALHISTA

Bancária conquista reversão de justa causa aplicada durante afastamento por doença psiquiátrica

NOTÍCIA

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reconheceu a nulidade da justa causa aplicada pelo Banco Santander a uma bancária afastada por transtornos psiquiátricos que participou de um campeonato de fisiculturismo durante a licença médica. Na fase recursal, a LBS Advogadas e Advogados demonstrou que o exercício de atividade física, por si só, não descaracteriza o adoecimento mental nem autoriza presunção de fraude ao afastamento previdenciário.

O banco sustentava que a participação na competição seria incompatível com a licença médica e caracterizaria fraude, justificando a dispensa por justa causa. No recurso, a defesa demonstrou que a incapacidade da bancária decorria de patologia psiquiátrica — transtornos de adaptação e ansiedade — e não de qualquer limitação física que a impedisse de praticar esporte.
A prática de atividade física, inclusive de forma intensa, pode integrar o tratamento de transtornos psicológicos, e é frequentemente recomendada por profissionais de saúde como parte da melhora do quadro clínico. O fisiculturismo já fazia parte da rotina da bancária antes do vínculo com o banco. Não havia prova de que a atividade fosse exercida de forma remunerada ou profissional, o que afasta a alegação de vantagem indevida durante o afastamento.

A sindicância interna conduzida pelo banco não ouviu a bancária, tampouco buscou esclarecimento junto ao médico psiquiatra responsável pelo tratamento, o profissional mais apto a avaliar a compatibilidade entre a atividade física e o quadro clínico apresentado.

Ao reformar a sentença, o TRT-5 concluiu que a participação em competições esportivas, por si só, não descaracteriza o adoecimento mental nem configura falta grave capaz de justificar a penalidade máxima, diante da ausência de prova robusta de conduta ilícita. O acórdão reconheceu a nulidade da justa causa e determinou a reintegração da bancária, com o restabelecimento dos direitos decorrentes do vínculo empregatício.

A decisão marca os limites do poder disciplinar do empregador e reforça a exigência de análise individualizada nos casos de afastamento por transtorno psiquiátrico, vedando conclusões baseadas em aparências ou publicações em redes sociais. Reforça também a exigência de prova efetiva para a configuração de justa causa, em respeito à proporcionalidade, ao contraditório e à proteção do trabalho.

AUTORES

Amanda de Carvalho Bento

Amanda de Carvalho Bento

Advogada

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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