Felipe Gomes da Silva Vasconcellos *
José Eymard Loguercio
A 114ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT) aprovou um marco normativo histórico para o mundo do trabalho: a Convenção n.º 193, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o trabalho decente na economia de plataformas.
A aprovação é o resultado, por um lado, do reconhecimento de lacunas normativas e dos déficits de trabalho decente na economia de plataformas e, por outro lado, da atuação tripartite dos constituintes da OIT em um processo de negociação que durou mais de dois anos.
O Banco Mundial estima que entre 154 e 435 milhões de pessoas atuam em plataformas digitais online ao redor do mundo.[2] No Brasil, dados do IBGE indicam que, no 3º trimestre de 2024, aproximadamente 1,7 milhão de pessoas realizavam trabalho por meio de plataformas digitais no trabalho principal, incluindo transporte de pessoas, entrega de comida e produtos e prestação de serviços gerais ou profissionais.[3]
As plataformas digitais online compreendem atividades exercidas remotamente, como programação, tradução, produção e moderação de conteúdo. Já as plataformas digitais baseadas na localização envolvem atividades prestadas em determinado território ou local físico, como entrega, transporte e trabalho doméstico.
A OIT aponta que esses trabalhadores estão submetidos a riscos elevados de exclusão do sistema de proteção trabalhista e previdenciária, com remuneração insuficiente, proteção inadequada de dados pessoais, assimetrias decorrentes da gestão algorítmica e dificuldades de acesso à justiça.
A falta de regulação adequada também gera distorções concorrenciais, pois permite que plataformas digitais externalizem custos trabalhistas, previdenciários, fiscais e de saúde e segurança, obtendo vantagens indevidas em relação a empresas que exercem atividades econômicas comparáveis sob obrigações legais equivalentes.
A Convenção n.º 193 da OIT (C.193) busca enfrentar esses problemas e oferecer um parâmetro internacional de proteção mínima aos trabalhadores em plataformas digitais, independentemente de sua classificação na relação de trabalho.
Durante as duas semanas da 114ª CIT acompanhamos, pela bancada dos trabalhadores, a Comissão Normativa responsável por discutir o texto. Foram apresentadas mais de duzentas emendas ao projeto proposto pelo Escritório da OIT e as discussões avançaram madrugadas, com a versão final do texto aprovada somente no último dia, às seis horas da manhã. Cada palavra, vírgula e conceito foram duramente disputados. No fim, venceu o consenso e um marco normativo inédito no cenário internacional.
Clique no botão abaixo e confira alguns dos pontos principais e das novidades trazidas pelo novo marco normativo internacional.
* Sócios de LBS Advogadas e Advogados e assessores jurídicos da CUT-Nacional.
Brasília, 29 de junho, 2026.
José Eymard Loguercio
Sócio da LBS Advogados
E-mail: eymard@lbs.adv.br
Felipe Vasconcellos
Sócio da LBS Advogados
E-mail: felipe.vasconcellos@lbs.adv.br