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Medidas do governo marcam o 1º de maio

O Dia do Trabalhador e da Trabalhadora foi marcado pela publicação de algumas normas que tratam dos direitos de quem trabalha.

As medidas são importantes, pois abrem espaço para o diálogo social, contemplando a participação das entidades representativas de trabalhadores nas discussões, e tratam de temas cruciais: valorização do salário-mínimo, igualdade salarial entre homens e mulheres, regulamentação do trabalho por meio de aplicativos, trabalho análogo à escravidão e saúde e segurança no trabalho.

Vejamos.

A Medida Provisória nº 1.172 dispõe sobre o valor do salário-mínimo a partir de 1º de maio de 2023, de R$ 1.320,00. Haverá também projeto de lei de iniciativa do governo a ser enviado ao Congresso Nacional, propondo nova política de valorização, advindo das negociações entre as áreas econômicas do governo e as Centrais Sindicais.

O Decreto nº 11.513 institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

O GT terá competência para formular propostas de atos normativos para regulamentar e para implementar a atividade executadas por intermédio de plataformas tecnológicas, sendo constituído de 15 representantes do Governo Federal; 15 representantes dos trabalhadores[1]; e 15 representantes dos empregadores. Já as associações de entregadores de aplicativos poderão participar das discussões dentro do âmbito das centrais sindicais.

O prazo de duração dos trabalhos será de 150 dias, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Já o Decreto nº 11.514 institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos: Ministério das Mulheres, que o coordenará; Casa Civil da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério da Igualdade Racial; e Ministério do Trabalho e Emprego.

O Grupo se reunirá quinzenalmente e terá duração de 180 dias, contado da data da primeira reunião, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato da Ministra de Estado das Mulheres.

O Decreto poderia ter contemplado a participação das entidades sindicais. De qualquer maneira, o Coordenador do Grupo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. As centrais sindicais podem contribuir ativamente para a construção desse plano, já que conhecem o dia a dia e a realidade das milhões de mulheres trabalhadoras.

Por fim, o Presidente da República enviou ao Congresso Nacional duas Mensagens, a Mensagem nº 173, encaminhando o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra, em 28 de maio de 2014, e a Mensagem nº 174, com o texto da Convenção nº 187 da OIT sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, em maio de 2006.

O Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 estabelece a responsabilidade da cadeia produtiva em caso de trabalho análogo à escravidão e sua ratificação possibilitará maior prevenção, reparação e proteção a trabalhadores submetidos a trabalho forçado.

Já a Convenção nº 187 dispõe, em linhas gerais, sobre a elaboração de política pública participativa, com organizações representativas de empregadores e trabalhadores para promover práticas de saúde e de segurança no ambiente de trabalho, o que é fundamental para assegurar o fortalecimento das normas e diretrizes quanto a  saúde e segurança do trabalho, com participação das entidades sindicais e ainda mais se considerando o desmonte da fiscalização do trabalho e flexibilização de algumas normas regulamentadoras.

O processo de ratificação de um tratado internacional no Brasil tem início com o envio do tratado ou convenção pelo presidente da República ao Congresso Nacional, acompanhado de Mensagem Presidencial. Em seguida, ocorrerá votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, separadamente. Se aprovada na Câmara e no Senado, o presidente do Senado finalizará o procedimento de ratificação interna mediante um decreto legislativo. Concluída a ratificação pelo Congresso Nacional, cabe ao presidente da República fazer a ratificação internacional e a posterior promulgação do tratado.

[1] Dois da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB; dois da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB; três da Central Única dos Trabalhadores – CUT; três da Força Sindical – FS; dois da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST; e três da União Geral dos Trabalhadores – UGT.

 

Brasília e Campinas, 3 de maio de 2023.

 

Luciana Barretto

Sócia da LBS Advogados
E-mail: luciana.barretto@lbs.adv.br

Antonio Fernando Megale

Sócio da LBS Advogados
E-mail: antonio.megale@lbs.adv.br

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