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Após novo julgamento, STF aprova a Revisão da Vida Toda

Após a revelação do voto do Ministro Alexandre de Moraes que desempatou o julgamento da chamada Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira, a proclamação do resultado favorável à tese foi interrompida pelo pedido de destaque apresentado pelo Ministro Kassio Nunes Marques.

O Relator do processo era o Ministro Marco Aurélio Mello que proferiu voto favorável antes de se aposentar. Portanto, o julgamento contava com os votos dos 11 ministros.

Contudo, como o pedido de destaque reinicia o julgamento e o Min. Marco Aurélio não estaria presente para reafirmar seu voto, o Min. André Mendonça pretendia votar em seu lugar.

Iniciou-se então um paradigma: o voto do Min. Marco Aurélio valeria, mesmo aposentado, ou teria que ser substituído pelo voto do novo Ministro, André Mendonça?

Eis que, no dia 09/06/2022, durante o julgamento de outra ação (ADI nº 5.399), o Plenário acolheu por maioria uma questão de ordem suscitada pelo Ministro Alexandre de Moraes, que reconhece como válido o voto apresentado por Ministro que veio a se aposentar, mesmo em caso de pedido de destaque em julgamento virtual. Desta forma, esse deverá ser o procedimento adotado pelo Tribunal a partir da referida data.

Retomado o julgamento em 30 de novembro de 2022, a presidente da sessão de julgamento Min. Rosa Weber deu a palavra ao Min. Kassio Nunes Marques para que apresentasse o seu voto. Durante sua fala, afirmou que a Revisão da Vida Toda não pode ser acolhida, pois entende que não houve piora nos cálculos dos segurados, que a tese ressuscitaria fantasmas econômicos já superados e é necessário se manter a regra para manter a estabilidade econômica.

Ao final, acompanharam o seu voto os ministros Barroso, Fux, Toffoli e Gilmar Mendes.

Em contrapartida, votaram favoravelmente à tese os Ministros Facchin, Alexandre de Moraes, Lewandowski, e as Ministras Carmen Lucia e Rosa Weber. Além disso, foi mantido intacto o voto do Ministro Marco Aurelio que o proferiu antes de se aposentar. Vale destacar que esses Ministros entenderam que o segurado poderá optar pela regra que lhe for mais favorável, de forma que não haja prejuízo e que aproveitar contribuições anteriores a julho de 94 não fere nenhum cálculo atuarial, pois as contribuições foram devidamente recolhidas.

Com o placar de 6 votos favoráveis e 5 contrários, a tese passou pelo crivo do STF para garantir a possibilidade de revisão dos benefícios que não tiveram as contribuições anteriores a julho de 1994 consideradas no cálculo do valor que receberam inicialmente.

Com a Revisão da Vida toda, será possível a consideração de todas as contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.

Poderá solicitar a Revisão da Vida Todos aqueles que tiveram seu benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Os benefícios que poderão ser revistos por essa tese são:

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Auxílio-doença

  • Pensão por morte

Já o prazo para ajuizar a ação para a revisão do benefício é de 10 anos a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do início do recebimento do benefício. Por exemplo: Se o segurado teve o benefício concedido em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto de 2015, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.

Após a publicação do resultado do julgamento, que deverá acontecer após o dia 9 de março, todos que ajuizaram ou que pretendem ajuizar a ação buscando a revisão da vida toda terão o entendimento do STF aplicado ao caso.

Vale lembrar que a Revisão da Vida Toda é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.

No entanto, ainda que você preencha os requisitos para a revisão, é imprescindível que se faça um cálculo prévio ao ajuizamento da ação para apurar se, no seu caso, a revisão resulta em benefício mais vantajoso ou não.

Brasília, 1º de dezembro de 2022

Roberto dos Reis Drawanz

Advogado da LBS Advogados
E-mail: roberto.drawanz@lbs.adv.br

Gabriela Rocha Gomes

Advogada da LBS Advogados
E-mail: gabriela.gomes@lbs.adv.br

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