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Trabalho e emprego para trabalhadores e trabalhadoras

No primeiro dia do novo Governo Lula, foi publicada a Medida Provisória nº 1.154, estabelecendo a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

O art. 46 da MP trata do Ministério do Trabalho e Emprego e dispõe sobre suas áreas de competência:

 

I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

II – política e diretrizes para a modernização do sistema de relações de trabalho e do sistema sindical;

III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

IV – política salarial;

V – intermediação de mão de obra e formação e desenvolvimento profissionais;

VI – segurança e saúde no trabalho;

VII – economia solidária, cooperativismo e associativismo urbanos;

VIII – regulação profissional; 

IX – registro sindical;

X – produção de estatísticas, estudos e pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas;

XI – políticas de aprendizagem e de inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes;

XII – políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho;

XIII – políticas voltadas para a relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes; e

XIV – políticas para enfrentar a informalidade, a rotatividade e a precariedade no mundo do trabalho.

 

O Decreto nº 11.359, também de 1º de janeiro, por sua vez, aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções no Ministério.

O novo governo retoma a importância da geração de emprego e renda ao colocar esse ponto como primeiro assunto de competência do órgão governamental.

Com o trabalhador e a trabalhadora como principais focos das políticas públicas a serem desenvolvidas, foram incluídos, ainda, como assuntos estratégicos as realidades e as dificuldades do mundo do trabalho na atualidade, tais como a economia solidária, o cooperativismo e o associativismo urbanos; a produção de estatísticas, estudos e pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas; as políticas de aprendizagem e de inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho; o enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho; a relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes; e as políticas para enfrentar a informalidade, a rotatividade e a precariedade no mundo do trabalho.

A nova estrutura organizacional do Ministério do Trabalho e Emprego reflete a valorização e a preocupação com a questão trabalhista em todos os seus vértices: proteção social, economia, saúde, diversidade, inclusão, qualificação de empregos, política pública de aperfeiçoamento para o enfrentamento das desigualdades no mundo do trabalho.

Vale rememorar que um dos primeiros atos do governo anterior foi extinguir o Ministério do Trabalho, transformando-o em uma secretaria subordinada ao Ministério da Economia.[1]

O projeto empresarial de modernização, flexibilização e desburocratização ao custo da precarização das relações de trabalho deixou o trabalhador e a trabalhadora à deriva em um mar de desemprego, informalidade, desestruturação da organização sindical, desmonte da estrutura de fiscalização trabalhista e da Justiça do Trabalho. 

O Relatório Final do Gabinete de Transição Governamental[2] não deixa dúvidas quanto ao projeto de precarização do governo anterior, ao concluir que se avançou ainda mais no desmonte da legislação trabalhista e no enfraquecimento das entidades sindicais. Além disso, não foram propostas políticas públicas de emprego, qualificação, nem mesmo o mínimo de proteção trabalhista para os trabalhadores em plataformas digitais. Tam­bém foi abandonada a política de valorização do salário-mínimo, instrumento funda­mental para a elevação da renda do trabalho, a redução das desigualdades e a dinami­zação da economia.

Outros problemas citados foram o esvaziamento de fóruns tripartites, a recusa ao diálogo social e o esvaziamento do orçamento do Ministério, que, em 2022, foi de apenas R$ 397 milhões.

As mudanças estruturais no Ministério já são indicativas dos pontos principais a serem debatidos e dos desafios que o novo governo buscará enfrentar.

No discurso de posse do novo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ficou clara a intenção de se restabelecer a valorização do salário-mínimo, do diálogo social e do fortalecimento e negociação com as entidades sindicais. Também haverá prioridade na regulação das relações de trabalho mediadas por aplicativos e plataformas, especialmente das questões relativas à saúde, segurança e proteção social.

O Ministro se comprometeu a reinstalar a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) e a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), além de dar protagonismo ao Conselho Nacional do Trabalho. Mencionou, ainda, que envidará todos os esforços junto ao Congresso Nacional para a regulamentação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, sobre negociação coletiva no serviço público.

Que os bons ventos da diversidade, do respeito e da dignidade que sopraram no dia 1º de janeiro em Brasília possam guiar o novo governo, em conjunto com a sociedade, na empreitada de restruturação do trabalho em nosso país.  

 

Brasília e Campinas, 4 de janeiro de 2023.

 

REFERÊNCIAS

[1] Presidência da República. Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Brasília, 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13844.htm>. Acesso em 03/01/23. Posteriormente em 2021 foi recriado o Ministério do Trabalho e Previdência, pela Medida Provisória nº 1058/2021 com o claro pretexto de acomodação de correligionários. Disponível em:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.261-de-16-de-dezembro-de-2021-367944672 Acesso em 03/01/23.

[2] https://gabinetedatransicao.com.br/noticias/relatorio-final-do-gabinete-de-transicao-governamental/. Acesso em 03/01/23.

Luciana Barretto

Sócia da LBS Advogados
E-mail: luciana.barretto@lbs.adv.br

Antonio Megale

Sócio da LBS Advogados
E-mail: antonio.megale@lbs.adv.br

João Victor Soares

Sócio da LBS Advogados
E-mail: joao.soares@lbs.adv.br

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