TRABALHISTA

STF aprecia no Plenário Virtual decisão que suspendeu multas de norma sobre saúde mental no trabalho – NR-1

NOTÍCIA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 7 de agosto, o julgamento virtual para decidir se referenda a medida cautelar concedida pelo ministro André Mendonça na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316. A apreciação pelos ministros da Corte segue até o dia 18 de agosto.

A decisão liminar, proferida individualmente pelo relator em 25 de junho de 2026 e agora sob análise do conjunto dos ministros, suspendeu temporariamente a aplicação de multas e sanções administrativas contra empresas que descumprirem as novas regras de gestão de riscos psicossociais no ambiente laboral, previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e alteradas pela Portaria nº 1.419/24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em vez de anular a regra, contudo, o relator determinou a paralisação do caráter punitivo pelo prazo de 90 dias e encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF. O objetivo é promover uma mesa de negociação entre governo, entidades patronais e representantes dos trabalhadores para estabelecer parâmetros mais claros e objetivos à fiscalização, sem abrir mão da proteção à saúde mental no ambiente de trabalho.

Atuação da LBS e o papel dos amici curiae

A controvérsia chegou ao Supremo por meio da ADPF nº 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegava que os novos dispositivos impunham obrigações genéricas e subjetivas aos empregadores.

O processo contou com intensa mobilização das entidades representativas dos trabalhadores. Admitidas como amicus curiae (amigo da corte), a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP), o Sindicato dos Professores de São Paulo e a Central Única dos Trabalhadores foram representadas pela LBS Advogadas e Advogados. Atuamos na defesa da preservação das diretrizes de proteção à saúde do trabalhador e do dever do empregador de mapear riscos psicossociais.

Na avaliação levada aos autos, o combate ao adoecimento mental no ambiente de trabalho, englobando fatores como estresse, esgotamento e sobrecarga, é direito fundamental inegociável (art. 7º, XXII, da Cf). A atuação buscou garantir que a mediação no Supremo sirva para aperfeiçoar os mecanismos de aplicação da norma, e não para esvaziar o seu conteúdo preventivo.

Além das manifestações escritas, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) apresentou sustentação oral nos autos no dia 4 de agosto, reforçando a defesa do meio ambiente de trabalho hígido e seguro às vésperas da abertura da sessão virtual.

Alcance da medida em julgamento

Ao delimitar os efeitos da liminar que agora passa pelo crivo do Plenário, o Ministro André Mendonça ressaltou expressamente que a NR-1 continua em vigor com status de diretriz obrigatória para o setor privado, alcançando a suspensão apenas a aplicação de autos de infração e penalidades diretas sobre esses pontos específicos.

“A impossibilidade de impor sanções não deve ser interpretada como obstáculo à expedição de recomendações e outras medidas de caráter informativo e de orientação”, registrou o relator, ressaltando também que a cautelar não impede fiscalizações ou autuações fundamentadas em outras normas trabalhistas e de proteção à saúde do trabalhador.

Até o encerramento da sessão virtual em 18 de agosto, os ministros do STF votarão para confirmar ou rever os termos da decisão que transferiu a disputa regulatória para a mesa de mediação institucional do NUSOL.

AUTORES

Nome do advogado relacionado

Sócio

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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