TRABALHISTA

Trabalhadora demitida com diagnóstico de Burnout e transtorno de ansiedade é reintegrada

NOTÍCIA

Uma trabalhadora da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA obteve liminar que obriga a empresa a sua reintegração imediata, após ter sido demitida com diagnóstico de Síndrome de Burnout e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).

A Juíza Vanessa Reis Brisolla, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a nulidade da dispensa e ordenou que a empregada fosse reintegrada ao quadro funcional, com a inclusão no plano de saúde, no prazo de 48 horas. A decisão considerou que a dispensa foi irregular, pois o contrato não poderia ter sido rescindido enquanto a empregada se encontrava inapta para o desligamento devido ao seu estado de saúde.

Adoecimento por assédio

A trabalhadora comprovou que o quadro de adoecimento ocupacional foi desenvolvido em razão de assédio moral sofrido no ambiente de trabalho.

A gravidade do caso é reforçada pelo fato de que a demissão foi mantida pela Mútua mesmo após a empregada ter registrado denúncias de assédio. Além disso, o setor de medicina ocupacional da própria empresa havia orientado a funcionária a procurar tratamento psiquiátrico e psicológico, confirmando o conhecimento do seu estado de saúde.

Impacto familiar

A demissão da trabalhadora resultou em agravamento da situação familiar e de saúde dos seus filhos. Com a perda do plano de saúde, a mãe se viu obrigada a interromper o tratamento médico de seus dois filhos, ambos diagnosticados com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade).

Diante do cenário de risco, a trabalhadora acionou a assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Brasília, prestada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, que ingressou com a reclamação trabalhista. A magistrada acatou o pedido, reconhecendo a nulidade da dispensa por ter sido efetuada com a empregada ainda doente, inclusive durante todo o aviso prévio.

A decisão judicial sublinha a importância da Justiça do Trabalho e da atuação sindical na defesa dos direitos e da saúde dos trabalhadores que sofrem adoecimento em razão de condições laborais.

Brasília, 12 de dezembro de 2025.

AUTORES

Nome do advogado relacionado

Sócio

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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