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Após defesa em processo administrativo, empregado da Caixa não é responsabilizado por pagar valor desviado em fraude

Empregado da Caixa Econômica Federal, em processo administrativo assessorado pela LBS Advogadas e Advogados, obteve decisão favorável em processo administrativo, ficando isento pelo pagamento de valor desviado por um fraudador que vitimou um cliente da agência.

No caso, o empregado havia atendido um criminoso que se passava por um cliente do banco e que havia solicitado saque em dinheiro e que diversas transferências fossem realizadas.

O empregado conferiu a documentação e as assinaturas apresentadas pelo suposto cliente e realizou os procedimentos solicitados.

Posteriormente, o real cliente se apresentou na agência relatando que diversos valores haviam sido desviados de sua conta.

Foi aberto processo administrativo pela CEF com objetivo de apurar as irregularidades nas movimentações realizadas.

No processo administrativo, ficou demonstrado que o trabalhador realizou as conferências necessárias impostas pelo banco.

Ademais, a utilização obrigatória de máscara à época dificultou a identificação do suposto cliente e a operação foi conferida e autorizada pela gerência. Em momento algum o bancário foi favorecido ou participou da fraude.

Após apresentação de defesa e sustentação oral, o banco entendeu por não imputar a responsabilidade civil de pagamento dos valores desviados pelo fraudador, absolvendo o empregado.

 

Campinas, 10 de março de 2023.

Rafaela Martinatto

Advogada da LBS  Advogadas e Advogados

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