A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o direito de uma bancária da Caixa Econômica Federal a receber indenização por danos morais por ter sido dispensada por justa causa antes do processo disciplinar ser concluído.
O colegiado entendeu, de forma unânime, que houve precipitação do empregador no momento da aplicação da justa causa e restabeleceu a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava (PR), que condenou o banco ao pagamento da indenização.
Segundo o Sócio da LBS Advogados, Ricardo Carneiro, o Relator do caso fixava o valor indenizatório de R$ 50.000,00 e, após sustentação oral, a Turma aumentou a indenização para R$ 75.000,00.
Demissão e reintegração
A bancária, que trabalhava há 33 anos na instituição, foi demitida ao longo de um processo disciplinar que apurava o desaparecimento de cerca de R$ 11 mil. Durante a investigação, a comissão responsável concluiu que a trabalhadora havia agido com dolo e má-fé, ficando sujeita à pena de demissão por justa causa. Após recurso durante o PAD, a pena foi reformada e a empregada reintegrada aos quadros do banco.
Mesmo após a reversão da justa causa, a bancária foi intimada a depor na Polícia Federal, já que havia inquérito tramitando no órgão para a apuração das irregularidades. A Caixa não informou à PF que a decisão havia sido reformada.
Brasília, 31 de janeiro de 2023.
Com informações do TST
Ricardo Carneiro
Sócio da LBS Advogados