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Justiça determina reintegração de bancário com doença ocupacional

O Desembargador Fábio Bueno de Aguiar, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, reconheceu a incapacidade do trabalhador no ato da dispensa realizada pelo Bradesco de Indaiatuba e determinou a imediata reintegração do bancário, nos mesmos moldes praticados antes da demissão. A decisão foi publicada no dia 31 de janeiro último e o Bradesco tem prazo de 10 dias, a partir do dia 2 deste mês de fevereiro, para reintegrar o bancário.

Na decisão do Mandado de Segurança, o desembargador revisou o indeferimento da liminar em primeira instância, considerando “ainda que o benefício previdenciário concedido ao trabalhador tenha natureza B-31, não se podendo daí verificar a natureza laboral da doença, a concessão do benefício apenas após 5 (cinco) dias de sua demissão já corresponde a uma forte indicação de que a moléstia já incapacitava o Reclamante quando da demissão”.

E concluiu “os elementos de provas reunidos nestes autos são suficientes a corroborar a tese obreira em sede de cognição sumária, concluindo, portanto, que o indeferimento da tutela de urgência pela Origem fere o direito do trabalhador à sua reintegração imediata, uma vez que a dispensa se operou em momento que o trabalhador estava incapacitado para o trabalho”.

A advogada Rafaela Xavier, do escritório LBS Advogados, que presta assessoria ao Sindicato, esclarece que “ciente do histórico médico do funcionário e dos afastamentos previdenciários anteriores, o banco não pode realizar a dispensa abrupta do trabalhador sem uma análise detida das suas condições de saúde. Esse trabalhador em especial permanece em tratamento médico por doença ocupacional desde 2020, fato que foi equivocadamente ignorado pelo banco no ato da dispensa”.

O Departamento Jurídico do Sindicato acompanhará o caso para garantir todos os direitos do trabalhador bancário.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas 

 

Rafaela Xavier

Advogada da LBS Advogados

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