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Julgamento sobre idade mínima para aposentadoria especial é suspenso

A ADI nº 6.309, que teve seu julgamento iniciado no dia 17 de março, questiona a constitucionalidade da nova regra imposta pela Reforma da Previdência que exige idade mínima para a concessão de aposentadoria especial no INSS. O julgamento foi suspenso em 21 de março, em razão de pedido de vista apresentado pelo Ministro Ricardo Lewandowski.

A aposentadoria especial é benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos segurados que exercem atividades que os expõem a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, frio, radiação, entre outros. O objetivo é compensar o desgaste à sua saúde sofrido pelo trabalhador ao longo do tempo, permitindo que ele se aposente mais cedo e com uma renda mais adequada às suas necessidades.

O único voto revelado antes do pedido de vista foi o do Ministro Roberto Barroso, relator do processo. Com fundamentação baseada no argumento da preservação do equilíbrio financeiro-atuarial e voltada para o requisito de idade mínima de forma genérica, entendeu por declarar a constitucionalidade do dispositivo, validando a nova regra.

O voto é bastante desconectado da realidade e não observa a natureza da espécie “aposentadoria especial”, que possui esse nome justamente por ser um tipo diferente do padrão, cujo foco é justamente preservar a saúde do segurado, afastando-o da atividade após determinados anos em razão da exposição a agente nocivo.

Por ora, não há previsão para a retomada do julgamento.

Brasília, 28 de março de 2023.


Roberto Drawanz

 Advogado da LBS Advogadas e Advogados

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