Diversos são os estudantes do ensino médio que prestam vestibular ou o Enem como “treineiros” no intuito de testar seus conhecimentos e se adaptar às provas.
Em alguns casos, o jovem consegue ser aprovado antes mesmo de concluir o ensino médio! Assim, surge a seguinte questão: o que fazer para conseguir se matricular na universidade?
Sabe-se que o ingresso no ensino superior só pode ocorrer mediante a obtenção do “certificado de conclusão do ensino médio”, que pode ser obtido de duas formas: a primeira é a regular colação de grau no ensino médio após a conclusão dos três anos letivos, e a segunda por meio da Educação de Jovens e Adultos, usualmente chamada de “supletivo”.
Para ingresso no “supletivo”, em específico no Distrito Federal, é necessário ter a idade mínima de 18 anos (Lei nº 9.394/96, art. 38, § 1º, inciso II), requisito não expresso na Constituição federal, a qual garante o acesso ao ensino superior segundo a capacidade de cada um.
Sob essa argumentação, o juiz da 2ª Vara Cível de Ceilândia, Distrito Federal, deferiu liminar para que jovem aprovado no curso superior conseguisse ingressar em supletivo e, após aprovação, conseguir o ingresso no tão sonhado ensino superior!
Campinas, 3 de novembro de 2020.