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Banco é condenado a manter plano de saúde à empregada demitida

O juiz Marcelo Chaim Chohfi, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou o Bradesco a manter o plano de saúde de ex-funcionária, por ter adquirido doença profissional dentro de uma unidade da instituição financeira instalada na cidade, conforme reconhecido em ação anterior. A decisão do juiz foi publicada no dia 24 deste mês de março.

O Bradesco alegava que a trabalhadora havia sido demitida e que não poderia fazer jus à manutenção do plano de saúde. “Porém, o juiz reconheceu que a reclamada deveria arcar com as despesas do tratamento médico da trabalhadora por ter adquirido doença dentro do Banco”, explica a advogada Rafaela Martinatto, da LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria ao Sindicato dos Bancários de Campinas. E mais: foi aplicada multa pelo atraso no restabelecimento do plano de saúde.

O Bradesco ainda foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé: 5% sobre o valor atualizado da causa, por postura tumultuária no processo. Cabe destacar que o banco pode recorrer da decisão.

 

Publicação em parceria com o Sindicato dos Bancários de Campinas 

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