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Justiça reconhece doença ocupacional e condena Bradesco a pagar salários durante limbo previdenciário

A juíza Camila Ximenes Coimbra, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, reconheceu que o Bradesco deve pagar os salários de uma bancária durante o período de “limbo previdenciário trabalhista”. A decisão foi publicada no dia 8 deste mês de março.

Tal situação ocorre quando o empregado, afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recebe alta previdenciária, mas o médico do trabalho declara a inaptidão para retorno ao labor através de Atestado de Saúde Ocupacional. Diante deste impasse entre empregador e INSS, o empregado cai em um “limbo”, sem receber benefício previdenciário e salários.

Na sentença da reclamação trabalhista, ingressada pelo Departamento Jurídico do Sindicato no dia 11 de janeiro de 2021, a juíza considerou: “incontestável que a reclamante esteve afastada de suas atividades laborais percebendo benefício previdenciário até 15/06/2011, quando factualmente teve cassado seu auxílio pelo órgão previdenciário, tendo a reclamada discordado da alta médica da empregada, considerando-a inapta para o labor, não permitindo seu retorno ao trabalho e não pagando seus salários, fazendo  com  que  a  obreira  se  enquadrasse  na  situação  denominada  “limbo previdenciário trabalhista”, a partir de 16/06/2011, já que a trabalhadora ficou sem receber auxílio doença e sem receber salário”.

Após perícia médica realizada nos autos, concluiu-se que a bancária apresenta patologias que guardam nexo causal com o trabalho executado no Bradesco, havendo incapacidade parcial e definitiva. Dessa forma, entendeu pelo acolhimento integral do pleito inicial apresentado na reclamação trabalhista, condenando o banco reclamado ao pagamento de todos os salários suprimidos durante o limbo previdenciário, observando os reflexos e reajustes da categoria.

O escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria ao Sindicato, esclarece que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já sedimentou entendimento no sentido de que o empregador deve garantir a remuneração do empregado que se encontra em situação de “limbo previdenciário”, independentemente da doença ter ou não relação com o trabalho, bem como o grau de incapacidade constatado.

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Campinas e região acompanha o caso para garantir todos os direitos da bancária.

 

Publicação em parceria com o Sindicato dos Bancários de Campinas e região 

Amanda Bento

Advogada da LBS  Advogadas e Advogados

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