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PL nº 572/2022 e Lei de Devida Diligência Alemã: responsabilização das empresas transnacionais por violações aos direitos humanos 

O PL nº 572, de 2022, e a Lei da Devida Diligência Alemã foram temas de uma oficina realizada no Seminário “Negociações Coletivas e normas sobre Empresas e Direitos Humanos”, promovido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), em São Paulo, com participação de Antonio Megale e Felipe Vasconcellos, sócios da LBS Advogadas e Advogados, e o Dieese, com Patrícia Pelatiere e Adriana Marcolino. 

O Seminário abordou em debates e oficina formas de garantir que as empresas respeitem os Direitos Humanos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, por meio da negociação coletiva 

O desafio das cadeias produtivas transnacionais

Com as novas formas de produção, é cada vez mais comum que as cadeias de produção estejam divididas em diferentes países: geralmente, com a retirada de produtos primários e a parte mais simples da produção em países pobres ou emergentes, e as etapas mais rentáveis nos países ricos, geralmente sede das empresas.  

Essa divisão do trabalho tem uma série de consequências ambientais, econômicas, geopolíticas e no mundo do trabalho, além da dificuldade de se processar as empresas e reparar efetivamente as pessoas com direitos violados.  

Duas grandes tragédias exemplificam a questão: o rompimento da barragem de Brumadinho e o afundamento de bairros da cidade de Maceió. Em ambos os casos, as empresas envolvidas são estrangeiras: BHP, Vale e Samarco, na cidade mineira e Braskem na capital alagoana.  

As vidas perdidas em Brumadinho e a expulsão de milhares de moradores de suas casas em Maceió têm como ponto de partida o desrespeito sistemático às normas e boas práticas para a mineração, algo impensável nos países de origem das empresas, mas que ocorre com frequência em países carentes de empregos e politicamente comprometidos a “facilitar” a entrada de grandes empresas, inclusive com flexibilizações de leis ambientais. 

Lei da Devida Diligência e a responsabilização por toda a cadeia produtiva

As leis de devida diligência em alguns países, principalmente na Alemanha, e o PL da Lei Marco de Direitos Humanos e empresas no Brasil buscam responsabilizar as empresas por todas as etapas da cadeia produtiva, mesmo fora dos países sede das transnacionais. 

Segundo Antonio Megale, o PL nº 572/2022, cria Lei Marco de Direitos Humanos e empresas, e foi fruto de construção da sociedade civil. “Participaram a CUT, movimentos populares como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e os Amigos da Terra Brasil, e a Fundação Friedrich Ebert – Brasil (FES-Brasil), Centro de Direitos Humanos e Empresas Homa, da Universidade Federal de Juiz de Fora. A lei marco avança para a responsabilização das empresas por violações aos direitos humanos, reconhecendo obrigações ao Estado e às empresas, e estabelecendo, ainda, medidas de prevenção, monitoramento e reparação, bem como direitos às populações atingidas. A lei marco é uma conquista porque vai na contramão de iniciativas governamentais que colocam esforços em avançar em mecanismos voluntários e não de responsabilização às empresas, como as iniciativas de Planos Nacionais de Ação (PNA’s).” 

No mesmo sentido, o Advogado Felipe Vasconcellos concluiu, “A oficina foi muito produtiva. A apropriação da Lei Alemã de Devida Diligência na Cadeia de Suprimento pelo movimento sindical é essencial para avançar na proteção dos direitos humanos. Em vigor desde janeiro de 2023, essa lei estabelece um conjunto de obrigações de devida diligência, com o fim de identificar, prevenir, cessar e mitigar violações de direitos humanos, tanto no próprio ramo de negócios da empresa como com relação aos seus fornecedores diretos e indiretos. Apesar das claras limitações da lei, ela é um instrumento estratégico na luta da classe trabalhadores para a responsabilização do grande capital por violações na ponta das cadeias de valor”.

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