A liminar foi concedida ontem, em 7 de março, em ação cautelar incidental, ajuizada pelo Sindicato e despachada pelo Relator do recurso da entidade, que já se encontrava aguardando julgamento no TST.
O Ministro Alberto Balazeiro acolheu os argumentos apresentados pela assessoria jurídica do SINPAF, representada pela LBS Advogadas e Advogados, destacando a existência de jurisprudência favorável no Supremo Tribunal Federal.
A liminar determina que a EMBRAPA se abstenha de somar aposentadoria com remuneração para efeito de abate teto, até o julgamento do recurso. Com isso, a empresa evidentemente terá que suspender a anunciada cobrança de retroativos.
Processo nº TST-Ag-AIRR-1002-49.2020.5.10.0018
Paulo Roberto Alves da SIlva
Sócio da LBS Advogadas e Advogados