O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 7 de agosto, o julgamento virtual para decidir se referenda a medida cautelar concedida pelo ministro André Mendonça na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316. A apreciação pelos ministros da Corte segue até o dia 18 de agosto.
A decisão liminar, proferida individualmente pelo relator em 25 de junho de 2026 e agora sob análise do conjunto dos ministros, suspendeu temporariamente a aplicação de multas e sanções administrativas contra empresas que descumprirem as novas regras de gestão de riscos psicossociais no ambiente laboral, previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e alteradas pela Portaria nº 1.419/24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em vez de anular a regra, contudo, o relator determinou a paralisação do caráter punitivo pelo prazo de 90 dias e encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF. O objetivo é promover uma mesa de negociação entre governo, entidades patronais e representantes dos trabalhadores para estabelecer parâmetros mais claros e objetivos à fiscalização, sem abrir mão da proteção à saúde mental no ambiente de trabalho.
Atuação da LBS e o papel dos amici curiae
A controvérsia chegou ao Supremo por meio da ADPF nº 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegava que os novos dispositivos impunham obrigações genéricas e subjetivas aos empregadores.
O processo contou com intensa mobilização das entidades representativas dos trabalhadores. Admitidas como amicus curiae (amigo da corte), a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP), o Sindicato dos Professores de São Paulo e a Central Única dos Trabalhadores foram representadas pela LBS Advogadas e Advogados. Atuamos na defesa da preservação das diretrizes de proteção à saúde do trabalhador e do dever do empregador de mapear riscos psicossociais.
Na avaliação levada aos autos, o combate ao adoecimento mental no ambiente de trabalho, englobando fatores como estresse, esgotamento e sobrecarga, é direito fundamental inegociável (art. 7º, XXII, da Cf). A atuação buscou garantir que a mediação no Supremo sirva para aperfeiçoar os mecanismos de aplicação da norma, e não para esvaziar o seu conteúdo preventivo.
Além das manifestações escritas, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) apresentou sustentação oral nos autos no dia 4 de agosto, reforçando a defesa do meio ambiente de trabalho hígido e seguro às vésperas da abertura da sessão virtual.
Alcance da medida em julgamento
Ao delimitar os efeitos da liminar que agora passa pelo crivo do Plenário, o Ministro André Mendonça ressaltou expressamente que a NR-1 continua em vigor com status de diretriz obrigatória para o setor privado, alcançando a suspensão apenas a aplicação de autos de infração e penalidades diretas sobre esses pontos específicos.
“A impossibilidade de impor sanções não deve ser interpretada como obstáculo à expedição de recomendações e outras medidas de caráter informativo e de orientação”, registrou o relator, ressaltando também que a cautelar não impede fiscalizações ou autuações fundamentadas em outras normas trabalhistas e de proteção à saúde do trabalhador.
Até o encerramento da sessão virtual em 18 de agosto, os ministros do STF votarão para confirmar ou rever os termos da decisão que transferiu a disputa regulatória para a mesa de mediação institucional do NUSOL.
Brasília, 13 de agosto de 2026.