STF estabelece aplicação do piso do magistério da educação básica para as professoras e professores temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (16) o julgamento do Tema 1.308, que decidiu que o Piso Salarial Nacional do Magistério deve ser obrigatoriamente aplicado também aos professores contratados sob regime temporário.

A advogada Mádilla Barros, Sócia da LBS Advogadas e Advogados, sustentou como amiga da corte em nome da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM). Apresentou dados sobre a predominância de mulheres atuando na educação básica e sobre o volume de contratos temporários para essa função.

O Rosto da Precarização

Apoiada em dados do Censo Escolar divulgados pelo Inep em fevereiro de 2026, Mádila apresentou um raio-X do setor: 42,86% das professoras da educação básica no Brasil são temporárias, número que saltou para 48% nas redes estaduais.

“O magistério tem rosto de mulher”, afirmou aos ministros, ressaltando que mais de 78% dos profissionais do ensino básico são mulheres.  A omissão no pagamento do piso aos temporários e às temporárias representa um “lucro do Estado” sobre o trabalho feminino, submetido a duplas e triplas jornadas.

A sustentação destacou que, além da ausência do piso, essas profissionais frequentemente são privadas de direitos básicos dos servidores efetivos, como planos de carreira e o terço constitucional de férias. “A Lei do Piso não distingue entre efetivos e temporários. Onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete criar distinções”, pontuou.

Impacto e Memória

Ao encerrar sua fala, a advogada trouxe um tom pessoal ao plenário, declarando-se fruto do trabalho de professoras da rede pública que “nunca desistiram”. “No quadro de giz há sonhos”, concluiu.

O julgamento do Tema 1.308 é visto pelas entidades sindicais como o passo decisivo para frear a precarização e a  desvalorização do ensino público. De acordo com o Anuário Brasileiro da Educação Básica de 2025, uma em cada três prefeituras ainda descumpre o piso mesmo para os funcionários de carreira.

 

Brasília 16 de abril de 2026.

 

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