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STF suspende liminarmente Piso Nacional da Enfermagem

O PIB da saúde é o que interessa, o salário da enfermagem não tem pressa

Reunido em Sessão Virtual agendada entre os dias 9 e 16 de setembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para referendar a medida cautelar deferida inicialmente pelo Min. Roberto Barroso, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222, ajuizada em agosto de 2022 pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), pela qual é questionada a constitucionalidade da Lei nº 14.434/2022.

A Lei instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira e foi fruto de iniciativa parlamentar, por meio do Projeto de Lei nº 2464.

Os principais pontos levantados pela CNSaúde na ação foram a possibilidade de impacto socioeconômico negativo e o vício de iniciativa da norma. Entretanto, dados de pesquisas realizadas pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados[1] e pelo Dieese[2] revelaram que o valor do acréscimo instituído pela aplicação do piso representa apenas 2,02% da massa salarial anual das organizações contratantes, cerca de 2,7% do PIB da Saúde do país em 2020.

O Ministro Relator, Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da medida cautelar por ele concedida, no sentido de suspender os efeitos da Lei até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre (i) a situação financeira de Estados e Município; (ii) a empregabilidade e a possibilidade de desencadeamento de demissões em massa; (iii) a qualidade dos serviços de saúde, tendo em vista o risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Referendo da Medida Cautelar

Por se tratar de uma decisão monocrática, a decisão do Relator foi submetida a referendo.  Ou seja, dada a sua importância e impacto social, o Min. Roberto Barroso submeteu a sua decisão individual de suspensão dos efeitos da Lei nº 14.434/2022 aos demais Ministros que integram o STF. E, na tarde de hoje, formou-se maioria pela manutenção da sua decisão, pela suspensão do piso.

Até o momento, dos 11 Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal, 6 acompanharam o Relator, somando 7 votos.  Quantidade suficiente para formar a maioria necessária para o referendo da medida cautelar concedida.  Acompanharam o Min. Roberto Barroso os Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a Ministra Cármen Lúcia.  Até agora, dele divergiram os Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.

De acordo com as regras do Plenário Virtual, os Ministros poderão alterar seus votos até o encerramento do prazo de votação.  Há, também, a possibilidade da suspensão do julgamento, com a retirada de pauta por pedido de vista ou destaque, caso em que a apreciação do processo é remetida ao Pleno Tribunal, reunido em sessão presencial.

Efeitos da Medida

Com isso, a legislação terá seus efeitos suspensos até que seja julgado o mérito da ação, tornando inaplicável o piso nacional salarial para enfermeiros, auxiliares de enfermagem e parteira.

Em um momento histórico de crise sanitária de importância internacional causada pela Covid-19, ficou evidente a importância da organização da força de trabalho no setor da saúde.

O objetivo do legislador foi instituir políticas de valorização dos profissionais de saúde, que, durante a pandemia, tiveram que lidar com a precariedade do setor e o perigo da doença, de modo a garantir um patamar mínimo de dignidade aos profissionais.

A decisão do STF, agora, retarda a conquista da categoria, embora não seja um ponto final.

Brasília, 15 de setembro de 2022.

LBS Advogados


[1] Câmara dos Deputados, Relatório do Grupo de Trabalho: impacto pisos salariais fixados pelo PL nº 2.564/2020. Acesso em 14/09/22.

[2] Dieese, Estimativas de impactos da aplicação do Piso Salarial Nacional para os Profissionais da Enfermagem, PL nº 2.564/2020. Acesso em 14/09/22.

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