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Trabalhadores da Caixa com deficiência ou que tenham sob sua dependência pessoas com deficiência conquistam direito à redução da jornada de trabalho

A conquista se deu em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Bancários de Pelotas contra a Caixa Econômica Federal em favor dos trabalhadores com deficiência ou que tenham sob sua dependência pessoas com deficiência. Na ação, foi pedido que o banco reduza a jornada diária desses empregados, incluindo pessoas do espectro autista, sem desconto salarial ou necessidade de compensação. 

A liminar foi concedida em mandado de segurança pelo Desembargador Relator Roger Ballejo, que fundamentou sua decisão na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, entendendo ainda que o Tribunal Superior do Trabalho tem se consolidado no sentido de garantir o direito da redução de jornada aos empregados públicos, considerando o melhor interesse da criança e o acesso pleno das pessoas com deficiência à educação e saúde.

Para ter direito à redução, os trabalhadores da Caixa deverão comprovar que são pessoas com deficiência ou que têm pessoa com deficiência sob sua dependência, pertencer à base do sindicato e comprovar a necessidade de redução da jornada em razão de tratamento seu ou de seu dependente.

Franciele Carvalho, sócia da Lbs Advogadas e Advogados e Maria Emília Valli Buttow, Advogada de Vellinho, Soares, Signorini & Moreira – Advogados Associados, explicam que a decisão comporta recurso por parte do banco, contudo, ainda representa enorme vitória para os direitos dos trabalhadores e das pessoas com deficiência.


Campinas, 22 de novembro de 2023.

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