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Trabalho aos domingos da mulher em pauta no STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual iniciada no dia 18 de novembro, julga agravo interposto pelas Lojas Riachuelo S/A, em que está em questão a constitucionalidade do direito da mulher trabalhadora a uma escala diferenciada de trabalho, que lhe garanta ao menos um repouso aos domingos, a cada quinze dias, como prevista no art. 386 da CLT.

Trata-se do RE nº 1.403.904 (AgR), interposto pela empresa contra decisão do TST, em que foi reconhecido o referido direito às trabalhadoras substituídas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região.

A sessão virtual tem término previsto para as 24 horas do dia 25 de novembro.  Até agora, votaram pelo não provimento do agravo a Min. Cármen Lúcia, Relatora, e o Min. Alexandre de Moraes, 2 dos cinco votos previstos.  A 1ª Turma do STF é composta, ainda, pelos Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre Barroso.

No seu voto, a Ministra Cármen Lúcia reporta-se ao núcleo do entendimento já declarado pelo STF, no Tema de Repercussão Geral nº 528, em que foi reconhecida a constitucionalidade do art. 384 da CLT — “em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho” —, contudo revogado pela Lei nº 13.467/2017, a Reforma Trabalhista.  “Ali se assentou haver na Constituição da República parâmetros constitucionais legitimadores de tratamento diferenciado entre homens e mulheres para que se dote de eficácia os direitos fundamentais sociais das mulheres, atendendo-se, então, à proporcionalidade na compensação das diferenças socioculturais e econômicas”, afirmou a Relatora.

A expectativa pela não provimento do agravo das Lojas Riachuelo S/A é alta, do que decorrerá a preservação desse importante direito social das mulheres trabalhadoras, fazendo com que a 1ª Turma do STF se alinhe ao TST no entendimento pela vigência plena e constitucionalidade do art. 386 da CLT.

Para saber mais sobre esse e outros processos importantes em tramitação no STF, consulte as nossas redes sociais.


Brasília, 22 de novembro de 2022.

LBS Advogados

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