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Vitória dos empregados da Caixa: assegurado o direito à incorporação de gratificação

Incorporação de gratificação

A CONTRAF, juntamente com diversas Federações Bancárias, confirmou em segunda instância, uma importante vitória dos bancários e das bancárias da Caixa Econômica Federal. Trata-se do direito adquirido a incorporar gratificações após 10 anos de recebimento. O julgamento ocorreu em 07/09/2023 e a decisão foi publicada em 11/09/2023.

A Ação Coletiva foi ajuizada pelas entidades sindicais bancárias em 2017, com a assessoria jurídica da LBS Advogadas e Advogados. Na época, a empresa revogou os normativos que asseguram a incorporação, na esteira da “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/2017).

A “Reforma” proibiu qualquer tipo de incorporação de gratificação, mas não poderia atingir os direitos adquiridos dos trabalhadores e das trabalhadoras admitidos na Caixa anteriormente. No caso, a não aplicação da “Reforma Trabalhista” a quem foi admitido antes de 11/11/2017 foi a primeira tese vitoriosa na ação.

Da mesma forma, a revogação dos normativos não poderia prejudicar os empregados e as empregadas que estavam na empresa antes da revogação (09/11/2017), porque as normas já se incorporaram aos contratos de trabalho, sendo um direito adquirido, que deve ser respeitado, inclusive por contar com proteção da Constituição.

As entidades obtiveram liminar no início do processo, que foi mantida na sentença de mérito na 1ª instância, declarando que o direito à incorporação da gratificação de função prevista no RH 151 aderiu aos contratos de trabalho de todos os empregados substituídos que se encontravam admitidos até a data de 09/11/2017, abrangendo todos os trabalhadores representados pelas entidades autoras da ação.

O que tivemos agora foi a confirmação da sentença, pelo Tribunal Regional do Trabalho. Ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho. Como a liminar da CONTRAF e das Federações vem sendo mantida desde 2017, os trabalhadores e trabalhadoras continuarão tendo respeitado o direito a incorporar, desde que atendidos os requisitos do normativo RH 151, independentemente de recurso da Caixa às instâncias superiores.

Brasília, 13 de setembro de 2023.

Paulo Roberto Alves da Silva

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