TRABALHISTA

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício e enquadra jornada de jornalista

NOTÍCIA

A 3ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a IstoÉ Publicações Ltda. ao pagamento de direitos trabalhistas devidos a um jornalista contratado indevidamente como prestador de serviços autônomos.

Em uma análise minuciosa, a Juíza Fernanda Zanon Marchetti reconheceu a contratação fraudulenta do trabalhador por meio da “pejotização”. Embora o empregado preenchesse todos os requisitos do vínculo de emprego, ele era obrigado a emitir notas fiscais por meio de pessoa jurídica para receber seu salário mensal.

Como consequência da nulidade do contrato de prestação de serviços, a IstoÉ Publicações LTDA. foi condenada a registrar a carteira de trabalho do funcionário, além de efetuar o pagamento das verbas trabalhistas devidas no período, como férias acrescidas de um terço constitucional, 13º salário, recolhimentos de FGTS, entre outros.

A sentença também garantiu ao empregado o enquadramento na jornada de trabalho de cinco horas diárias e 25 horas semanais, conforme o art. 303 da CLT. As testemunhas do processo confirmaram que o jornalista trabalhava habitualmente de sete a oito horas diárias, sem a devida remuneração ou compensação pelas horas extras prestadas.

Diante disso, a empresa foi responsabilizada a pagar as horas excedentes à quinta diária e vigésima quinta semanal, acrescidas de adicional, com reflexos nos descansos semanais remunerados, aviso prévio, férias com acréscimo de um terço constitucional, gratificação natalina e FGTS com multa de 40%.

A decisão representa importante reconhecimento para os jornalistas que enfrentam contratações fraudulentas na prestação de serviços para jornais e portais digitais.

Campinas, 16 de outubro de 2024.

AUTORES

Rafaela Diana Xavier

Rafaela Diana Xavier

Sócia

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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