TRABALHISTA

Justiça reconhece dispensa discriminatória e determina reintegração de funcionária com câncer de mama

NOTÍCIA

Uma importante decisão judicial reconheceu o caráter discriminatório da demissão de bancária que enfrentava neoplasia maligna de mama no momento do desligamento.

A sentença determinou a reintegração imediata à empresa, além do pagamento de indenização por danos morais, reafirmando o direito à proteção e à dignidade da trabalhadora durante o tratamento de uma doença grave.

A Justiça entendeu que “(…) Ainda que exista liberdade para as partes de uma relação de trabalho buscarem o rompimento do contrato de trabalho vigente, é certo que este ato encontra determinados limites dentro do ordenamento jurídico. (…).” Ainda constou na decisão proferida pela Vara do Trabalho que “(…) a neoplasia se insere dentre as doenças que causam estigma e tratamento diferenciado no meio social, inclusive na relação de trabalho, o que atrai a presunção de que houve discriminação relacionada ao ato de rompimento do contrato de trabalho.(…)”, uma vez que restou comprovado nos autos que “(…) a reclamada tinha conhecimento de que a reclamante se encontrava doente em face de neoplasia maligna de mama, em pleno tratamento médico e ainda assim a dispensou. (…)”, não restando dúvidas de que a dispensa da parte autora foi totalmente discriminatória, decorrendo, assim, de um ato ilício praticado pela reclamada.

A dispensa, em tais circunstâncias, fere princípios constitucionais e configura discriminação, o que é vedado pela legislação brasileira.

Esta decisão representa mais um passo na luta por respeito, igualdade e justiça para trabalhadores(as) em situação de vulnerabilidade.

AUTORES

Priscila Marçola Portasio

Priscila Marçola Portasio

Advogada

Samantha Braga Guedes

Samantha Braga Guedes

Sócia

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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