TRABALHISTA

STF estabelece aplicação do piso do magistério da educação básica para as professoras e professores temporários

NOTÍCIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (16) o julgamento do Tema 1.308, que decidiu que o Piso Salarial Nacional do Magistério deve ser obrigatoriamente aplicado também aos professores contratados sob regime temporário.

A advogada Mádilla Barros, Sócia da LBS Advogadas e Advogados, sustentou como amiga da corte em nome da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM). Apresentou dados sobre a predominância de mulheres atuando na educação básica e sobre o volume de contratos temporários para essa função.

O Rosto da Precarização

Apoiada em dados do Censo Escolar divulgados pelo Inep em fevereiro de 2026, Mádila apresentou um raio-X do setor: 42,86% das professoras da educação básica no Brasil são temporárias, número que saltou para 48% nas redes estaduais.

“O magistério tem rosto de mulher”, afirmou aos ministros, ressaltando que mais de 78% dos profissionais do ensino básico são mulheres.  A omissão no pagamento do piso aos temporários e às temporárias representa um “lucro do Estado” sobre o trabalho feminino, submetido a duplas e triplas jornadas.

A sustentação destacou que, além da ausência do piso, essas profissionais frequentemente são privadas de direitos básicos dos servidores efetivos, como planos de carreira e o terço constitucional de férias. “A Lei do Piso não distingue entre efetivos e temporários. Onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete criar distinções”, pontuou.

Impacto e Memória

Ao encerrar sua fala, a advogada trouxe um tom pessoal ao plenário, declarando-se fruto do trabalho de professoras da rede pública que “nunca desistiram”. “No quadro de giz há sonhos”, concluiu.

O julgamento do Tema 1.308 é visto pelas entidades sindicais como o passo decisivo para frear a precarização e a  desvalorização do ensino público. De acordo com o Anuário Brasileiro da Educação Básica de 2025, uma em cada três prefeituras ainda descumpre o piso mesmo para os funcionários de carreira.

 

Brasília 16 de abril de 2026.

AUTORES

Mádila Barros Severino de Lima

Mádila Barros Severino de Lima

Sócia

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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