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Bancária demitida com Burnout conquista reintegração ao trabalho por meio de liminar

NOTÍCIA

Uma bancária, afastada por transtorno de ansiedade e depressão diagnosticados como Síndrome de Burnout relacionada ao ambiente de trabalho, teve sua reintegração junto ao Banco Itaú deferida no último dia 17 de setembro.

Uma bancária, afastada por transtorno de ansiedade e depressão diagnosticados como Síndrome de Burnout relacionada ao ambiente de trabalho, teve sua reintegração junto ao Banco Itaú deferida no último dia 17 de setembro.

A dispensa sem justa causa ocorreu enquanto ela seguia afastada em tratamento médico e aguardava a análise de benefício previdenciário pelo INSS.

Após medida liminar ter sido indeferida em primeira instância, a LBS impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que reconheceu a necessidade de proteção à bancária e determinou sua reintegração imediata ao emprego.

A decisão confirma que o adoecimento decorrente do trabalho impõe limite à dispensa, mesmo antes da conclusão da análise previdenciária pelo INSS.

Campinas, 24 de setembro de 2026

AUTORES

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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