
Uma bancária, afastada por transtorno de ansiedade e depressão diagnosticados como Síndrome de Burnout relacionada ao ambiente de trabalho, teve sua reintegração junto ao Banco Itaú deferida no último dia 17 de setembro.
A dispensa sem justa causa ocorreu enquanto ela seguia afastada em tratamento médico e aguardava a análise de benefício previdenciário pelo INSS.
Após medida liminar ter sido indeferida em primeira instância, a LBS impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que reconheceu a necessidade de proteção à bancária e determinou sua reintegração imediata ao emprego.
A decisão confirma que o adoecimento decorrente do trabalho impõe limite à dispensa, mesmo antes da conclusão da análise previdenciária pelo INSS.
Campinas, 24 de setembro de 2026