TRABALHISTA

Por 6 a 5, STF mantém decisões da Justiça do Trabalho que afastam cláusulas coletivas sobre jornada de motoristas de carga

NOTÍCIA

  1. O que estava em discussão?

Cláusulas de CCT/ACT de motoristas que, antes da Lei nº 12.619/12, excluíam o pagamento de horas extras pela aplicação presumida da impossibilidade de controle do trabalho externo (art. 62 da CLT)!

  1. Como eram as decisões da Justiça do Trabalho?

Quando comprovada a possibilidade de controle da jornada (tacógrafo; anotação etc.), afastava-se a norma coletiva.

  1. Voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes

Validade da norma coletiva por presumida prevalência do acordado sobre o legislado, salvo em relação aos direitos constitucionais absolutamente indisponíveis, o que não era o caso.

  1. Voto da Ministra Rosa Weber, que abriu a divergência

O caso não seria de prevalência de norma coletiva, mas de adequação à situação de fato. A Ministra entendeu que as situações fáticas afastavam a possibilidade de uma tese genérica de prevalência.

  1. Tese vencedora

A da Ministra Rosa Weber, incluindo expressamente que a maioria dos ministros (votos dos Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso) acompanhavam a conclusão de improcedência (pelo recorte fático), no entanto, fixavam tese de presunção de validade das normas coletivas mesmo quando afastem ou reduzam direitos disponíveis não assegurados constitucionalmente.

  1. O que é importante no caso?

A demonstração da impossibilidade de uma validação abstrata/genérica de cláusulas que restrinjam ou reduzam direitos.

  1. E na prática?

O STF continuará o debate da tese, em repercussão geral, iniciado hoje (01/06), com o ARE nº 1.121.633, e que continua amanhã (02/06). Espera-se que a decisão da ADPF sirva para indicar a impossibilidade da adoção da tese genérica de validade, sem examinar seus pressupostos, contorno, legitimidade, adequação, limites e contrapartidas.

Faremos análise detalhada após a conclusão do julgamento do ARE.

 

Brasília, 1º de junho de 2022.

José Eymard Loguercio

Sócio da LBS Advogados
E-mail: eymard@lbs2.awhost.com.br

AUTORES

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

Inscreva-se para receber nosso boletim informativo

Leia também

Notícia

Pleno do TST ratifica ampla legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual

Notícia

Bancária demitida com Burnout conquista reintegração ao trabalho por meio de liminar

Artigo

ADC nº 80/STF Gratuidade da justiça e acesso à jurisdição após o julgamento de 3 de setembro de 2026

ADC nº 80/STF Gratuidade da justiça e acesso à jurisdição após o julgamento de 3 de setembro de 2026