TRABALHISTA

SINPAF obtém liminar no TST suspendendo a nova sistemática de abate teto da EMBRAPA

NOTÍCIA

A liminar foi concedida ontem, em 7 de março, em ação cautelar incidental, ajuizada pelo Sindicato e despachada pelo Relator do recurso da entidade, que já se encontrava aguardando julgamento no TST.

O Ministro Alberto Balazeiro acolheu os argumentos apresentados pela assessoria jurídica do SINPAF, representada pela LBS Advogadas e Advogados, destacando a existência de jurisprudência favorável no Supremo Tribunal Federal.

A liminar determina que a EMBRAPA se abstenha de somar aposentadoria com remuneração para efeito de abate teto, até o julgamento do recurso. Com isso, a empresa evidentemente terá que suspender a anunciada cobrança de retroativos.

Processo nº TST-Ag-AIRR-1002-49.2020.5.10.0018

AUTORES

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Paulo Roberto Alves da Silva

Sócio

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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