TRABALHISTA

Julgamento sobre idade mínima para aposentadoria especial é suspenso

NOTÍCIA

A ADI nº 6.309, que teve seu julgamento iniciado no dia 17 de março, questiona a constitucionalidade da nova regra imposta pela Reforma da Previdência que exige idade mínima para a concessão de aposentadoria especial no INSS. O julgamento foi suspenso em 21 de março, em razão de pedido de vista apresentado pelo Ministro Ricardo Lewandowski.

A aposentadoria especial é benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos segurados que exercem atividades que os expõem a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, frio, radiação, entre outros. O objetivo é compensar o desgaste à sua saúde sofrido pelo trabalhador ao longo do tempo, permitindo que ele se aposente mais cedo e com uma renda mais adequada às suas necessidades.

O único voto revelado antes do pedido de vista foi o do Ministro Roberto Barroso, relator do processo. Com fundamentação baseada no argumento da preservação do equilíbrio financeiro-atuarial e voltada para o requisito de idade mínima de forma genérica, entendeu por declarar a constitucionalidade do dispositivo, validando a nova regra.

O voto é bastante desconectado da realidade e não observa a natureza da espécie “aposentadoria especial”, que possui esse nome justamente por ser um tipo diferente do padrão, cujo foco é justamente preservar a saúde do segurado, afastando-o da atividade após determinados anos em razão da exposição a agente nocivo.

Por ora, não há previsão para a retomada do julgamento.

Brasília, 28 de março de 2023.

AUTORES

Roberto dos Reis Drawanz

Roberto dos Reis Drawanz

Advogado

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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