TRABALHISTA

ADC nº 80/STF Gratuidade da justiça e acesso à jurisdição após o julgamento de 3 de setembro de 2026

NOTÍCIA

Em 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADC 80. Por maioria, prevaleceu o voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para o acórdão, vencidos o Relator, Ministro Edson Fachin, e a Ministra Cármen Lúcia. A decisão alterou de forma relevante os critérios para concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural.

Leia a nota completa clicando no link abaixo.

Nota-Tecnnica-ADC-n80-STF

AUTORES

Ricardo Quintas Carneiro

Ricardo Quintas Carneiro

Sócio

José Eymard Loguercio_2

José Eymard Loguercio

Sócio

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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