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PL sobre igualdade salarial entre mulheres e homens está mais perto da aprovação

No mundo, mulheres ganham 20% a menos do que os homens conforme dados publicados pela ONU em 2022[1], sendo que grande parte dessa desigualdade se deve por discriminação com base no gênero.

No Brasil, a diferença de remuneração entre mulheres e homens voltou a subir e atingiu 22% no fim de 2022, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Uma brasileira recebe, em média, 78% do que um homem.[2]

A garantia de não discriminação pelo gênero já não está garantida, disposta na Constituição e na CLT? É essencial para nossa sociedade que existam meios efetivos para que a igualdade salarial seja concretizada.

Nesse sentido, o Poder Executivo, em 8 de março de 2023, encaminhou o Projeto de Lei nº 1.085/23, que altera os arts. 461 e 659 da Consolidação das Leis do Trabalho e dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função.[3] O PL foi votado na Câmara dos Deputados no dia 4 de maio, sendo aprovado Substitutivo apresentado pela Deputada Jack Rocha (PT- ES).

O Substitutivo contém medidas que poderão ser ferramenta na efetividade da igualdade salarial entre homens e mulheres, vejamos:

  • mecanismos de transparência salarial e remuneratória, sendo obrigatória para empresas com mais de 100 funcionários a publicação de relatório comparativo entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens;
  • incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória;
  • disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
  • capacitação de gestores e lideranças a respeito da temática de equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho;
  • fomento à capacidade e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
 

Identificada desigualdade salarial ou remuneratória, o empregador deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Por fim, o texto aprovado prevê a aplicação de multa para as empresas que praticarem a discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, no valor de 10 vezes o valor do novo salário devido, elevada ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

Além disso, em caso de descumprimento das medidas, o empregador poderá ser multado em até 3% da folha de pagamento da empresa, limitado a 100 salários-mínimos.

O Poder Executivo federal, por sua vez, deverá publicar, além das informações de relatórios, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Vale mencionar também que, visando fortalecer a construção de medidas eficazes para a igualdade salarial entre mulheres e homens, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.514 instituindo Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.[4]

O Grupo se reunirá quinzenalmente e terá duração de 180 dias, contado da data da primeira reunião, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato da Ministra de Estado das Mulheres.

O caminho ainda é longo: o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.085/23 deve ser aprovado no Senado Federal, para, após, se não houver alterações, ser sancionado. A aprovação na Câmara dos Deputados, porém, já demonstra como os parlamentares da nova legislatura podem ser posicionar frente a propostas do governo na área trabalhista e da igualdade de gênero.

A proposta tem sido alvo de críticas por parte do empresariado. Alguns estudiosos consideram que a desigualdade de gênero não será resolvida apenas por intermédio de leis, o que nos parece até óbvio. O PL, contudo, inova e pode ser ponto de partida para outras políticas públicas, que devem combater a desigualdade de gênero, que é estrutural no Brasil.

Que esse vento fresco da mudança seja forte o suficiente para derrubar as barreiras discriminatórias, garantindo uma sociedade mais justa com as mulheres.

 

Brasília e Campinas, 5 de maio de 2023.

 

[1] https://brasil.un.org/pt-br/199919-relat%C3%B3rio-da-oit-aponta-que-mulheres-recebem-20-menos-do-que-homens

[2] https://www.cnnbrasil.com.br/economia/diferenca-salarial-entre-homens-e-mulheres-vai-a-22-diz-ibge/

[3] Leia mais sobre o Projeto: https://lbs.adv.br/artigo/medidas-governamentais-em-prol-das-mulheres-marcam-o-8-de-marco/

[4] Leia mais sobre o Grupo de Trabalho: https://lbs.adv.br/artigo/medidas-do-governo-marcam-o-1o-de-maio/

Luciana Barretto

Sócia da LBS Advogadas e Advogados
E-mail: luciana.barretto@lbs.adv.br

Antonio Fernando Megale

Sócio da LBS Advogados e Advogados
E-mail: antonio.megale@lbs.adv.br

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